# Soja ajuda a gerar CBio, mas participação do produtor depende de negociação
## Biodiesel de Mato Grosso do Sul cresceu 32,4% no primeiro semestre; lei não fixa percentual automático para produtores de grãos
A produção de biodiesel B100 em Mato Grosso do Sul cresceu 32,4% no primeiro semestre de 2026. Segundo estudo divulgado pela Aprosoja/MS, o estado produziu 31,159 milhões de litros no período, ante 23,536 milhões de litros nos seis primeiros meses de 2025. O óleo de soja respondeu por 77,38% das matérias-primas utilizadas.
O avanço amplia a demanda industrial ligada à soja e chama atenção para uma fonte potencial de receita que ainda é pouco compreendida no campo: a participação do produtor de biomassa nas receitas dos Créditos de Descarbonização, os CBios. Para soja e milho, porém, essa parcela não cai automaticamente na conta do agricultor. Ela depende de elegibilidade, inserção na certificação e negociação privada.
O CBio é um ativo ambiental do RenovaBio. De forma simplificada, sua geração considera a nota de eficiência energético-ambiental do produtor ou importador de biocombustível certificado e o volume de biocombustível comercializado que atende aos critérios do programa. Quem emite o crédito é o produtor ou importador de biocombustível certificado, não o agricultor apenas por plantar soja ou usar biodiesel na fazenda.
A Lei nº 15.082/2024 incluiu produtores de biomassa na Política Nacional de Biocombustíveis e estabeleceu tratamentos diferentes. Para o produtor independente de cana-de-açúcar elegível, a lei definiu percentuais mínimos de participação na receita dos CBios. Para as demais biomassas, como soja e milho, o artigo 15-C prevê que a parcela seja livremente pactuada em âmbito privado e possa ser paga como prêmio na aquisição da matéria-prima.
Essa diferença precisa aparecer com clareza. Não existe, para o produtor de soja, um percentual legal único que o comprador seja obrigado a repassar em qualquer venda. A oportunidade nasce do contrato e da capacidade de ligar a produção da fazenda à certificação do produtor de biodiesel.
### O que deve estar no contrato
A primeira cláusula relevante é a base de cálculo. “Percentual dos CBios” pode significar receita bruta da venda, receita líquida depois de custos de emissão e negociação ou prêmio fixo por tonelada de soja. Sem definição, as partes podem interpretar o mesmo negócio de formas incompatíveis.
Também é necessário indicar quais custos podem ser descontados, quando ocorre a apuração e qual informação comprovará o preço e a quantidade de CBios efetivamente relacionados à biomassa entregue. Acesso a relatório, memória de cálculo e auditoria é especialmente importante quando o pagamento depender de dados controlados pelo produtor de biocombustível ou por um intermediário.
O contrato deve esclarecer como a soja será rastreada e como os dados produtivos serão fornecidos para a RenovaCalc. A lei fala em produtores elegíveis e inseridos na certificação com dados padrão ou primários. Logo, a simples entrega física do grão a uma trading, cerealista ou cooperativa não garante que aquela produção será identificada na emissão.
Outros pontos essenciais são prazo de pagamento, periodicidade, tratamento tributário do prêmio, responsabilidade por inconsistências nos dados, proteção de informações da propriedade e consequências se a usina perder a certificação ou não emitir CBios no período esperado.
### Usar biodiesel não transforma o produtor em emissor
Outra confusão comum é imaginar que a fazenda gera CBios porque utiliza B100 em tratores ou caminhões. O uso pode integrar uma estratégia de descarbonização, mas não transforma automaticamente o agricultor em emissor primário. A emissão segue as regras da ANP e exige certificação do produtor ou importador de biocombustível, lastro e escrituração.
Para o agricultor, a oportunidade mais concreta está na negociação da matéria-prima, na rastreabilidade e no fornecimento de dados que aumentem a eficiência ambiental reconhecida na cadeia. Cooperativas e associações podem ter papel importante ao reunir volume, padronizar informação e negociar cláusulas coletivas.
O crescimento de 32,4% em Mato Grosso do Sul não representa automaticamente a mesma expansão em Goiás. Ainda assim, a predominância do óleo de soja mostra que a discussão interessa diretamente aos produtores do Centro-Oeste. A demanda adicional pode valorizar a cadeia, mas a participação na receita ambiental precisa ser construída no contrato.
Antes de assinar, o produtor deve perguntar: minha soja será inserida na certificação? Qual dado será usado? Qual parcela ou prêmio receberei? Que custos serão abatidos? Como conferirei a emissão e quando ocorrerá o pagamento? Sem essas respostas, o CBio pode existir na cadeia sem produzir receita adicional identificável para a fazenda.
**Fontes:** Aprosoja/MS, estudo publicado em 28/08/2026 às 15h45; Lei nº 15.082/2024, especialmente arts. 15-B e 15-C da Lei do RenovaBio; Agência Nacional do Petróleo, informações sobre CBio, certificação e Plataforma CBIO.
**Foto:** imagem ilustrativa original criada com IA para o Sudoeste em Campo.
**Nota editorial:** a participação econômica depende do contrato, da elegibilidade e da certificação aplicáveis a cada cadeia e operação.
SUDOESTE EM CAMPO