Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa de Goiás pode permitir a regularização de situações específicas envolvendo incentivos e benefícios de ICMS. A proposta alcançaria 519 contribuintes e créditos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O processo nº 17034/2026, correspondente ao Projeto de Lei Ordinária nº 828/2026, foi aprovado em primeira votação em 26 de agosto, com 22 votos favoráveis. Na manhã desta terça-feira, 1º de setembro, o texto aparecia na pauta da segunda e definitiva votação, prevista para a sessão das 15 horas.

Enquanto essa etapa não for concluída e não houver sanção e publicação, as condições descritas permanecem como proposta legislativa. O contribuinte não deve tratar o benefício como vigente apenas porque o projeto avançou na Assembleia.

ALERTAS DO SUDOESTE

Receba cada nova reportagem

Notícias verificadas sobre crédito, mercado, infraestrutura e agenda regional diretamente no seu e-mail.

A medida não alcança toda dívida de ICMS

O projeto trata da convalidação do uso de incentivos ou benefícios fiscais e financeiro-fiscais quando determinadas condicionantes da legislação não foram cumpridas. Entre os exemplos divulgados pela Alego estão contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, o Protege Goiás, adimplência de obrigações de ICMS e inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

Isso significa que não se trata de anistia geral nem de autorização para extinguir qualquer débito tributário. O contribuinte precisará demonstrar que sua situação corresponde às hipóteses previstas e regularizar a condição descumprida.

O texto alcança créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e até os submetidos à cobrança judicial, desde que ligados às situações abrangidas e aos fatos geradores dentro do período definido.

Requerimento e regularização continuam necessários

Segundo a justificativa divulgada pela Assembleia, o contribuinte deverá regularizar a condicionante pendente e apresentar requerimento à Secretaria de Estado da Economia.

O projeto prevê adesão até 3 de novembro de 2026. Para valores devidos ao Protege Goiás, admite parcelamento em até 60 prestações mensais, com parcela mínima de R$ 200.

Essas datas e condições ainda dependem da aprovação final, da sanção e das orientações operacionais do Estado. Formulário, documentação, canais de atendimento e forma de cálculo deverão ser confirmados na legislação publicada e nos atos da Secretaria da Economia.

É diferente do programa geral de negociação

Goiás já possui outras iniciativas para negociar ICMS, IPVA e ITCD. O novo projeto possui finalidade mais restrita: resolver pendências de contribuintes que utilizaram incentivos fiscais, mas deixaram de cumprir condições específicas vinculadas ao benefício.

Misturar os programas pode levar a prazo, formulário ou expectativa errada. Uma empresa pode ser elegível a uma modalidade e não à outra. Também pode existir débito que precise ser negociado separadamente por não ter relação com a condicionante convalidada.

Empresas do agronegócio, agroindústrias, transportadoras, cooperativas e demais contribuintes do Sudoeste Goiano devem conferir a natureza de cada lançamento. A estimativa de 519 beneficiários é estadual e não informa quantos pertencem ao setor agropecuário ou à região.

O que separar antes de qualquer pedido

O primeiro passo é identificar o incentivo utilizado, a norma que o concedeu e a condicionante apontada como descumprida. Depois, devem ser reunidos termos de acordo, demonstrativos de ICMS, comprovantes do Protege, autos de infração, decisões administrativas, certidões de dívida ativa e peças dos processos judiciais relacionados.

Também é necessário verificar se houve pagamento, parcelamento, garantia judicial ou depósito. Qualquer pedido de desistência, levantamento de garantia ou encerramento de discussão deve ser avaliado somente após a publicação das regras e a confirmação do enquadramento.

A adesão a uma regularização pode envolver reconhecimento do débito, renúncia a defesa ou outras consequências previstas na norma. Por isso, a empresa precisa comparar o valor exigido, o benefício oferecido e o efeito sobre os processos em curso antes de protocolar o requerimento.

Impacto estimado em R$ 81 milhões

A Secretaria da Economia calcula renúncia de receita de aproximadamente R$ 81 milhões em 2026 e impacto nulo em 2027 e 2028. O fundamento informado é o Convênio ICMS nº 29/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O número representa estimativa de impacto fiscal, não valor automaticamente distribuído entre os 519 contribuintes. Cada caso dependerá do crédito tributário, da condição pendente e da efetiva adesão.

A reportagem será atualizada após o resultado da votação e a eventual publicação da lei. Até lá, a orientação é acompanhar os canais oficiais da Alego, do Governo de Goiás e da Secretaria da Economia.

Fontes: Assembleia Legislativa de Goiás, processo nº 17034/2026 e notícias publicadas em 20, 26 de agosto e 1º de setembro de 2026; pauta da sessão ordinária de 01/09/2026.

Nota editorial: reportagem atualizada às 12h de 01/09/2026. Nesse horário, o projeto aguardava segunda votação e ainda não constituía benefício vigente.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.