O Sindicato Rural de Rio Verde, em parceria com o Comitê Jurídico, realizará no dia 10 de setembro uma reunião técnica sobre dois assuntos que exigem providências dos produtores: a renegociação de dívidas rurais prevista na Medida Provisória nº 1.376/2026 e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026.
O encontro está marcado para as 8h, no Mini Auditório do Sindicato Rural de Rio Verde. A proposta divulgada pela entidade é apresentar informação prática sobre as regras da medida provisória, os possíveis beneficiários e a preparação necessária para buscar as alternativas disponíveis.
Renegociação não é automática
A MP nº 1.376 autorizou linhas especiais destinadas à composição e à renegociação de determinadas dívidas de produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e impactos econômicos.
Segundo o Ministério da Agricultura, a regra geral alcança situações com perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, desde que tenham provocado redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Existem condições específicas para Pronaf, Pronamp e demais produtores, além de requisitos próprios para operações envolvendo Cédula de Produto Rural.
Isso não significa que toda dívida rural possa ser automaticamente alongada. O enquadramento depende da natureza da operação, das datas, da situação do débito, das perdas e da análise da documentação. Também é necessário verificar a regulamentação e os procedimentos da instituição que receberá o pedido.
O produtor deve reunir, entre outros documentos:
- cédulas e contratos das operações; - extratos com saldo e vencimentos; - relação das garantias constituídas; - laudos e provas das perdas de safra; - produtividade, custos e preços obtidos; - fluxo de caixa e capacidade futura de pagamento; - comunicações anteriores com credores.
ITR termina em 30 de setembro
A Receita Federal informa que a DITR 2026 deve ser transmitida até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. O serviço Minhas Declarações do ITR pode ser acessado por computador ou celular com conta Gov.br Prata ou Ouro.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 50.
Antes de preencher, é importante conferir matrícula, CIB/Cafir, CAR, áreas utilizadas, áreas protegidas, benfeitorias e os elementos que sustentam o Valor da Terra Nua. Tabela municipal não substitui automaticamente a análise concreta do imóvel.
Como aproveitar a reunião
O encontro é uma oportunidade para entender as regras e identificar quais documentos ainda faltam. Porém, a orientação geral não substitui a análise individual do contrato, da dívida ou do imóvel.
Levar uma relação organizada das operações, das perdas e dos dados cadastrais permite formular perguntas mais objetivas e reduzir o risco de sair da reunião com apenas informações genéricas.
Imagem editorial original gerada por inteligência artificial para o Sudoeste em Campo.
Reportagem elaborada em 4 de setembro de 2026 com base na divulgação do Sindicato Rural de Rio Verde e nas orientações oficiais do Mapa e da Receita Federal.
SUDOESTE EM CAMPO