Termina nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, o prazo para os partidos distribuírem recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições deste ano. A regra alcança verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinadas à campanha.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os recursos para candidaturas femininas devem acompanhar a proporção de candidatas, observado o piso nacional de 30%. Para candidaturas de pessoas negras, a regulamentação prevê no mínimo 30% dos recursos destinados às campanhas. No caso das candidaturas indígenas, o cálculo é proporcional, observado o recorte por gênero e as regras nacionais.
Como o dinheiro chega à campanha
O recurso não é pago pelo TSE diretamente a cada candidato. O Tesouro Nacional transfere os valores do Fundo Eleitoral à Justiça Eleitoral, o TSE faz a distribuição aos diretórios nacionais conforme a legislação, e os partidos repassam o dinheiro às campanhas em contas específicas.
Essa trilha permite identificar a origem, a destinação e o uso das verbas. A fiscalização dos percentuais ocorre na prestação de contas dos diretórios nacionais. Gastos irregulares ou recursos aplicados sem benefício efetivo à candidatura favorecida podem gerar questionamentos e devolução de valores.
Prestação parcial começa amanhã
De 9 a 13 de setembro, partidos, candidatas e candidatos devem encaminhar a prestação de contas parcial. O envio deve abranger os recursos financeiros e os bens estimáveis movimentados desde o início da campanha até 8 de setembro.
Documentos de transferência, contratos, notas fiscais, comprovantes bancários e registros que demonstrem o benefício à candidatura precisam ser preservados. Não basta apenas transferir o valor: a aplicação deve seguir finalidade, conta e documentação compatíveis.
Controle público
Eleitores podem acompanhar receitas e despesas divulgadas pela Justiça Eleitoral. A transparência ajuda a comparar quanto cada campanha recebeu, de onde veio o recurso e como foi utilizado, respeitado o tempo de processamento das informações.
**Fonte:** Tribunal Superior Eleitoral, notícia e Calendário Eleitoral de 2026, consultados em 08/09/2026.
> **Atualização obrigatória:** se a publicação ocorrer depois de 08/09/2026, substituir “termina hoje” por “terminou em 8 de setembro” e “começa amanhã” por “começou em 9 de setembro”.
SUDOESTE EM CAMPO