O vazio sanitário do feijoeiro comum começa em 20 de setembro e segue até 20 de outubro nos municípios goianos alcançados pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 3/2024. A obrigação, entretanto, não vale de forma indistinta para todo o estado.

A lista oficial reúne municípios como Cristalina, Formosa, Luziânia, Ipameri, Catalão, Silvânia e outros das regiões abrangidas pela norma. Rio Verde, Jataí, Mineiros, Montividiu, Perolândia e Chapadão do Céu não aparecem nessa relação.

Isso não significa ausência de controle sanitário no Sudoeste Goiano. O cadastro das lavouras e a eliminação de plantas voluntárias são obrigações estaduais independentes da existência de vazio sanitário no município.

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O que é proibido durante o vazio

Nos municípios listados, é proibido cultivar, manter ou permitir plantas vivas de feijoeiro comum em qualquer estágio vegetativo entre 20 de setembro e 20 de outubro.

O objetivo é reduzir a população de mosca-branca e o inóculo do vírus do mosaico dourado. A Agrodefesa informa que a doença pode provocar perdas de rendimento de até 100% nas principais áreas de cultivo, especialmente quando a infecção ocorre em plantas jovens.

Lavouras semeadas depois de 14 de junho nos municípios submetidos ao calendário precisam utilizar cultivares de ciclo curto que permitam a colheita até 19 de setembro.

Regras que valem em todo Goiás

Independentemente do município, as lavouras de feijão devem ser cadastradas no Sidago até 15 dias depois do término da semeadura. O cadastro somente é considerado válido após a confirmação do pagamento da taxa.

Plantas voluntárias precisam ser eliminadas até 10 dias depois da emergência, em qualquer época e também nos municípios sem vazio sanitário. Essas plantas mantêm alimento e abrigo para pragas e podem prolongar a chamada ponte verde entre cultivos.

Exceções exigem autorização

A Agrodefesa pode autorizar excepcionalmente plantas vivas durante o vazio para pesquisa científica, material genético sob controle do obtentor e produção de sementes genéticas.

O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado de requerimento, plano de trabalho e termo de compromisso. A simples finalidade de pesquisa ou produção de sementes não dispensa autorização formal.

O que o produtor deve fazer

O primeiro passo é conferir se o município consta da lista oficial. Depois, é necessário identificar plantas voluntárias, planejar sua eliminação, registrar a lavoura e conservar os comprovantes.

Fotografias datadas, registros de aplicação, orientação do responsável técnico e comprovantes do Sidago ajudam a demonstrar as providências adotadas. Em caso de dúvida sobre área limítrofe ou finalidade excepcional, a orientação deve ser solicitada à unidade da Agrodefesa antes do início do período.

O descumprimento pode gerar sanções administrativas previstas na legislação estadual de defesa vegetal, sem prejuízo de outras responsabilidades. A informação correta evita dois erros: ignorar uma obrigação existente ou aplicar o vazio sanitário a um município que não está na lista.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.