A inadimplência das pessoas físicas no crédito rural avançou de 2,96% em maio de 2025 para 7,51% em maio de 2026, de acordo com estudo do RaboResearch divulgado nesta semana. No mesmo intervalo, o indicador das pessoas jurídicas passou de 0,40% para 0,80%.

O levantamento, assinado pelos economistas Mauricio Une e Renan Alves, analisa como os ciclos de juros afetam o financiamento agropecuário. A conclusão central é que o efeito da taxa de juros depende também da renda gerada pelo campo. Quando preços e produtividade sustentam o caixa, o produtor absorve melhor o crédito caro. Quando commodities perdem valor e os custos permanecem elevados, a mesma dívida se torna mais difícil de pagar.

Em maio de 2026, a taxa média indicada no estudo ficou em 10,32% ao ano para pessoas físicas e 13,21% para pessoas jurídicas. As concessões para pessoas físicas recuaram 9,27% na comparação anual, enquanto as operações destinadas a pessoas jurídicas cresceram 31,62%.

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Os números precisam ser comparados dentro do mesmo indicador

Inadimplência rural não possui um único percentual universal. Banco Central, instituições de pesquisa e empresas de análise de crédito podem trabalhar com carteiras, prazos de atraso e populações diferentes.

O número de 7,51% apresentado pelo RaboResearch corresponde à série selecionada no estudo. Ele não deve ser somado nem comparado diretamente com indicadores que considerem dívidas vencidas com fornecedores, população rural identificada por cadastros ou apenas operações com taxas de mercado.

Essa ressalva não reduz o alerta. A variação mostra deterioração significativa da capacidade de pagamento das pessoas físicas e ajuda a explicar por que o crédito está mais seletivo.

Pedido de renegociação não suspende a dívida

O produtor que prevê dificuldade de pagamento deve agir antes do vencimento. Um pedido verbal, uma conversa com o gerente ou um protocolo ainda sem decisão não altera automaticamente a data da parcela nem impede encargos e medidas de cobrança.

Uma renegociação consistente começa com documentos: fluxo de caixa, cronograma completo das obrigações, contratos de venda, CPRs, arrendamentos, custos, perdas comprovadas, laudos agronômicos e projeção de capacidade produtiva futura.

Também é necessário comparar o custo final da proposta. Alongar o prazo pode reduzir a parcela imediata, mas aumentar juros, garantias ou o comprometimento das próximas safras. Novação, confissão de dívida e reforço de garantia podem modificar direitos relevantes e não devem ser assinados sem a leitura integral dos documentos.

O dado nacional é um alerta para decisões individuais: quanto mais cedo o produtor organiza a prova da sua situação econômica, maiores são as possibilidades de negociar com informação, em vez de apenas reagir à cobrança.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.