A nova relação de bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar entra em vigor nesta quinta-feira, 10 de setembro, e valerá até 9 de outubro de 2026. Os percentuais foram calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento e publicados na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro.
O PGPAF pode reduzir o valor de parcelas de operações do Pronaf quando o preço de mercado de determinado produto fica abaixo do preço de garantia. O benefício, porém, não é um desconto geral para todo agricultor familiar nem se aplica igualmente em todos os estados.
Para o período indicado, Goiás não aparece entre as combinações de produto e unidade da Federação divulgadas pela Conab. Isso significa que a lista vigente não traz bônus para produto goiano — e não que o estado tenha sido excluído permanentemente do programa.
Produto, estado e mês precisam coincidir
A portaria inclui, entre outros exemplos, batata no Distrito Federal, Paraná e São Paulo; alho na Bahia; milho em Rondônia; tomate em Mato Grosso; e laranja em vários estados. Os maiores percentuais citados pela Conab foram para laranja em Sergipe, Pará, Bahia e Rio Grande do Sul.
O bônus muda conforme o produto, a unidade da Federação e o período de validade. A presença de uma cultura na lista de outro estado não autoriza a aplicação em Goiás. Da mesma forma, um percentual de mês anterior não pode ser presumido para a parcela que vence agora.
O desconto não entra automaticamente em qualquer dívida
Além de a combinação produto-estado estar na portaria, a operação precisa ser elegível ao PGPAF e estar corretamente enquadrada. A instituição financeira aplica o bônus conforme as regras do programa e a data da amortização ou liquidação.
Antes de pagar, o agricultor deve conferir o contrato, a cultura financiada, o município e o estado da produção, o vencimento da parcela e a memória de cálculo apresentada pelo banco. Se esperava bonificação e ela não apareceu, vale pedir resposta escrita com a regra usada na análise.
Também é importante não confundir PGPAF com Proagro, seguro rural, renegociação ou rebate extraordinário. O PGPAF protege parcialmente contra queda de preço de produtos contemplados. Ele não indeniza perda de produção, não suspende o vencimento e não altera sozinho outras obrigações do financiamento.
Por que Goiás pode estar fora da lista do mês
A bonificação é calculada quando a média de preços de mercado fica abaixo do preço de garantia nas condições do programa. Se a relação não traz Goiás, não há percentual aplicável ao estado naquela portaria. Uma nova lista poderá mudar o quadro no período seguinte.
O produtor goiano deve acompanhar as portarias mensais e a consulta da Conab, sobretudo antes de quitar uma parcela do Pronaf. O dado correto não é apenas “o produto tem bônus”, mas “este produto, neste estado, nesta data e nesta operação tem bônus”.
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