O prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 está aberto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Para produtores do Sudoeste Goiano, a principal recomendação é conferir os dados do imóvel antes dos últimos dias, porque divergências cadastrais podem impedir o preenchimento até que a situação seja regularizada.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade e isenção. Em 2026, todos podem utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O ambiente on-line é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem usar o serviço web ou optar pelo Programa ITR 2026.

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O acesso exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro. A ferramenta reúne os imóveis vinculados ao contribuinte, permite recuperar dados cadastrais, consultar declarações de diferentes exercícios e emitir documentos de pagamento.

Se o imóvel não aparecer na relação apresentada pelo sistema, ou estiver com dados desatualizados, a Receita orienta o contribuinte a verificar o cadastro no CNIR. Dependendo da situação, pode ser necessário incluir o imóvel no cadastro do Incra, transferir a titularidade, vincular o código do Incra ao Cadastro Imobiliário Brasileiro ou atualizar os dados no Cafir. O atendimento dessas solicitações pode levar tempo.

Quando o imóvel estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural, o número do recibo deve ser informado na declaração, observadas as exceções previstas para situações de imunidade ou isenção. Também é importante conferir área total, áreas não tributáveis, grau de utilização e documentos que sustentem as informações prestadas.

A declaração entregue fora do prazo está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma só vez. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro.

Quem identificar erro depois do envio pode apresentar declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. Como a retificadora substitui integralmente a declaração anterior, todos os dados devem ser novamente conferidos.

Em Jataí, Rio Verde, Mineiros e nos demais municípios da região, produtores, empresas rurais, contadores e procuradores devem validar com antecedência o acesso gov.br, o CIB, o CNIR, o recibo do CAR e os documentos usados no cálculo. Esta reportagem tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, tributária ou jurídica para cada imóvel.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.