A DBN Biotech, empresa de origem chinesa, vem ampliando sua atuação na biotecnologia agrícola e declarou a intenção de conquistar participação relevante no mercado brasileiro de soja. A meta empresarial divulgada chega a 30 por cento em aproximadamente uma década, mas representa uma projeção, não uma participação já alcançada.
O movimento pode aumentar a concorrência em um mercado concentrado e ampliar as opções tecnológicas para obtentores, multiplicadores e produtores. Ao mesmo tempo, a oferta comercial de eventos geneticamente modificados no Brasil depende dos procedimentos de biossegurança e das decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
A CTNBio já registra processos relacionados à DBNBC Brazil e a eventos de soja desenvolvidos pelo grupo. A existência de análise ou aprovação regulatória não elimina outras etapas comerciais, contratuais e de proteção intelectual.
Contratos de licenciamento devem esclarecer território, prazo, tecnologia abrangida, regras de multiplicação e remuneração. A cobrança de royalties, o uso de sementes salvas e a rastreabilidade também precisam observar a legislação brasileira e os limites do contrato firmado.
Para o produtor, a entrada de um novo fornecedor não deve ser avaliada apenas pelo preço. Desempenho agronômico, adaptação regional, assistência técnica, responsabilidades, restrições de uso e condições de acesso à tecnologia precisam ser comparados antes da adoção.
SUDOESTE EM CAMPO