A cobrança de pedágio eletrônico na BR-060/364, no corredor utilizado entre o Sudoeste Goiano e Rondonópolis, está prevista para começar à zero hora de 7 de setembro de 2026. A data foi anunciada na cobertura regional após a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizar a operação de cinco pontos do sistema Free Flow administrado pela concessionária Rota Agro MT-GO, que utiliza a marca Way 364.
A autorização federal foi publicada em 27 de agosto. O contrato abrange 490,06 quilômetros das rodovias BR-060 e BR-364, entre Goiás e Mato Grosso, e tem prazo de 30 anos.
No Free Flow, não existem cabines nem cancelas. A passagem é identificada automaticamente por TAG ou pela leitura da placa do veículo. A ANTT informou que as tarifas para automóveis variam de R$ 12,90 a R$ 17,80, conforme o ponto de cobrança.
CINCO PONTOS E TARIFAS ANUNCIADAS
Para evitar uma atribuição municipal ainda divergente entre os materiais consultados, um dos pontos goianos é identificado abaixo pela rodovia e pelo quilômetro. A localização física e a tarifa permanecem claramente indicadas.
P1 — BR-060, km 439+150, Jataí (GO) — R$ 12,90 para automóvel.
P2 — BR-364, km 258+660, trecho goiano — R$ 16,40 para automóvel.
P3 — BR-364, km 340+415, Portelândia (GO) — R$ 12,90 para automóvel.
P4 — BR-364, km 51+600, Alto Garças (MT) — R$ 14,20 para automóvel.
P5 — BR-364, km 106+106, Pedra Preta (MT) — R$ 17,80 para automóvel.
Somadas, as cinco tarifas chegam a R$ 74,20 para um automóvel, por sentido. Aplicada a multiplicação por categoria, um caminhão carregado de seis eixos pode pagar R$ 445,20 para cruzar todos os pontos em uma direção. Para um veículo de oito eixos, o total nominal chega a R$ 593,60.
Esses valores representam a passagem por todos os cinco pontos e não incluem eventuais descontos vinculados a TAG ou regras comerciais da concessionária. A categoria efetiva do veículo, a quantidade de eixos considerados e o trajeto realmente percorrido devem ser conferidos na operação.
COMO PAGAR SEM CABINE
O motorista que utiliza TAG compatível terá a cobrança processada pela operadora do dispositivo. Sem TAG, a placa será lida e o pagamento deverá ser feito pelos canais oficiais disponibilizados para a rodovia.
No modelo regulatório do Free Flow, o usuário sem TAG tem até 30 dias para quitar a tarifa. É importante conferir o lançamento e guardar o comprovante. A ANTT suspendeu temporariamente a emissão de multas por evasão durante o período de experimentação regulatória informado em 2026, mas a própria agência esclarece que a tarifa continua devida. A suspensão da multa não transforma a passagem em gratuita.
Para informações operacionais, a Way 364 divulga atendimento pelo telefone 0800 364 0364. Antes de pagar, o usuário deve confirmar que está em um canal oficial e desconfiar de links recebidos por mensagens não solicitadas.
QUEM CONTRATA O FRETE DEVE ANTECIPAR O VALE-PEDÁGIO
Para produtores, cooperativas, cerealistas e tradings que contratam transportador autônomo ou empresa de transporte, a nova cobrança precisa entrar no planejamento do frete.
Pela regulamentação do Vale-Pedágio Obrigatório, o contratante do transporte deve antecipar os valores necessários para todas as praças existentes na rota. O vale-pedágio não se confunde com o preço do frete e não pode ser simplesmente embutido ou descontado do valor devido ao transportador.
A ANTT também informa que o adiantamento não pode ser feito em dinheiro. O descumprimento pelo contratante pode gerar multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem, além de discussões contratuais sobre reembolso e responsabilidade.
Por isso, contratos e ordens de carregamento devem indicar a rota, a categoria do veículo, quem fornecerá o vale-pedágio, a forma de comprovação e o tratamento de mudança de trajeto. A falta dessas definições pode transformar uma diferença operacional em conflito na liquidação do frete.
O QUE CONFERIR ANTES DA PRIMEIRA VIAGEM
Transportadores e contratantes devem revisar a rota efetiva e a quantidade de pórticos atravessados; a categoria do veículo e o número de eixos tarifados; a TAG habilitada ou o canal oficial para pagamento pela placa; a antecipação e o comprovante do Vale-Pedágio Obrigatório, quando aplicável; e o contrato, CIOT, CT-e, MDF-e e demais documentos da operação.
O novo pedágio amplia o custo direto do corredor entre o Sudoeste Goiano e Mato Grosso. Para o produtor, o efeito final dependerá de quem assumiu o transporte, do ponto de entrega e da forma como o frete foi formado. A conta precisa aparecer antes do embarque — e não somente na liquidação.
SUDOESTE EM CAMPO