A BR-452 deve receber um trecho duplicado em Rio Verde a partir de 2027, mas o anúncio precisa ser lido com precisão: a obra prevista não cobre toda a rodovia. Segundo informação apresentada pela Rota Verde Goiás, a intervenção deverá começar entre o quilômetro zero e a região do terminal ferroviário da Rumo.

O projeto integra o cronograma da concessão da BR-060/452. Os dados oficiais da Agência Nacional de Transportes Terrestres indicam que o contrato prevê, ao longo de toda a concessão, 31,12 quilômetros de duplicações, 122,75 quilômetros de faixas adicionais e aproximadamente 28,9 quilômetros de vias marginais.

Esses totais não podem ser divulgados como se todos os quilômetros fossem executados apenas na BR-452 ou dentro do perímetro de Rio Verde. O trecho local anunciado é uma parte do programa contratual.

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Duplicação e terceira faixa não são a mesma obra

A duplicação cria duas pistas separadas, normalmente com faixas em cada sentido. A faixa adicional amplia a capacidade somente em segmentos determinados, geralmente em locais com subida, concentração de veículos pesados ou dificuldade de ultrapassagem.

Por isso, somar duplicações e terceiras faixas como se todas representassem uma rodovia integralmente duplicada produziria uma leitura incorreta. Cada intervenção possui localização, prazo e finalidade definidos no Programa de Exploração Rodoviária.

Além da BR-452, a concessionária informou que o pacote previsto para Rio Verde inclui um dispositivo do tipo diamante no quilômetro 387 da BR-060, nas proximidades do Buriti Shopping. O cronograma contratual poderá ser acompanhado pela ANTT e está sujeito aos procedimentos regulatórios aplicáveis.

E se a sociedade pedir a duplicação completa?

A inclusão de uma obra que não consta do contrato não ocorre somente por meio de anúncio político ou manifestação da concessionária. É necessário formalizar a demanda, elaborar estudos e submetê-la à avaliação técnica e regulatória da ANTT.

Também precisa ser analisado o impacto econômico. Uma nova obrigação pode exigir reequilíbrio do contrato, alteração do cronograma ou definição de outra fonte de recursos. O mesmo raciocínio vale para a eventual implantação de um contorno rodoviário em Rio Verde.

Enquanto não houver decisão formal, uma proposta ou reivindicação não deve ser apresentada como obra contratada.

Propriedades e acessos rurais merecem atenção

A ampliação da rodovia pode afetar acessos, cercas, redes elétricas, áreas produtivas e a circulação de máquinas. Proprietários e possuidores localizados perto dos trechos de intervenção devem guardar matrícula, mapas, fotografias datadas e registros das benfeitorias existentes.

Caso seja necessária a utilização de área particular, a extensão efetivamente atingida deve estar identificada no projeto e na comunicação formal. Avaliação, indenização e eventual desapropriação dependem das características de cada imóvel e não podem ser presumidas apenas pela proximidade da rodovia.

Também é importante conferir se a alteração de acesso prejudicará a entrada de caminhões, máquinas ou veículos de emergência. Protocolos com concessionária, ANTT e poder público ajudam a formar uma linha do tempo da solicitação e da resposta recebida.

Ganho logístico ainda dependerá da execução

A BR-452 é um corredor relevante para o transporte de grãos, insumos, combustíveis e produtos industrializados. Melhorias de capacidade e segurança podem reduzir interrupções e riscos, mas o efeito concreto sobre tempo de viagem e frete somente poderá ser medido depois da execução e da operação dos trechos.

Por ora, o fato confirmado é que existe previsão de duplicação parcial e de faixas adicionais. Não há autorização para transformar essa informação em promessa de duplicação integral da BR-452.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.