Setembro passou a ser um mês decisivo para micro e pequenas empresas do agronegócio. O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 começou no dia 1º e termina em 30 de setembro de 2026. Pela primeira vez, a opção deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser feita no ano anterior ao início dos efeitos.

A mudança foi destacada pela Receita Federal em alerta publicado em 1º de setembro e atualizado no dia seguinte. Além do pedido de ingresso no Simples, empresas já enquadradas — ou que solicitem o enquadramento agora — precisam avaliar como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.

São duas decisões diferentes. Uma define a entrada ou permanência no regime simplificado. A outra define se os novos tributos sobre o consumo ficarão dentro da guia única ou serão apurados pelo regime regular.

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Quem precisa pedir ingresso em setembro

Devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro as empresas que atualmente não são optantes e querem ingressar no Simples Nacional em 2027. Se o pedido for deferido, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Empresas que já integram o Simples não precisam fazer nova opção apenas para permanecer, salvo quando houver registro de exclusão futura no cadastro. Ainda assim, precisam examinar a escolha relacionada ao IBS e à CBS.

O pedido de ingresso pode ser impedido por pendências cadastrais ou fiscais. Por isso, deixar a consulta para o último dia aumenta o risco de descobrir irregularidades sem tempo para solucioná-las.

Simples “puro” ou “híbrido”

No modelo chamado de Simples “puro”, os tributos abrangidos pelo regime continuam recolhidos na guia única, incluindo IBS e CBS. Se a empresa não fizer uma opção específica em setembro, essa será a forma aplicada no primeiro semestre de 2027.

No modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

A modalidade híbrida pode ser relevante para empresas que vendem ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas, porque o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode interferir na relação comercial com os clientes. Essa possibilidade, porém, não transforma o híbrido automaticamente na melhor escolha.

Uma agroindústria, transportadora, empresa de manutenção de máquinas, prestador de serviço rural, revenda de insumos ou pequeno empreendimento que atenda outras empresas pode ter realidade muito diferente de um negócio voltado principalmente ao consumidor final. A simulação deve considerar margem, perfil dos clientes, créditos aproveitáveis, formação de preço, sistemas, notas fiscais e impacto no fluxo de caixa.

Escolha vale para o primeiro semestre

A decisão tomada em setembro de 2026 sobre IBS e CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Também existe possibilidade de cancelamento das opções pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido até 30 de novembro de 2026. Esse prazo não deve ser confundido com autorização para ignorar setembro: a empresa precisa mapear sua situação, simular cenários e formalizar a escolha aplicável dentro do calendário oficial.

MEI segue com regras diferentes

O calendário do Microempreendedor Individual não mudou. A solicitação para tornar-se ou permanecer MEI continua em janeiro. O MEI também não possui a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular ou híbrido.

Outro cuidado é separar empresa rural de produtor rural pessoa física. A nova janela diz respeito às pessoas jurídicas que preencham as condições do Simples Nacional. Ela não enquadra automaticamente a atividade rural exercida em nome da pessoa física.

Checklist antes de decidir

Até 30 de setembro, empresas do agro devem organizar uma análise objetiva:

• confirmar se o CNPJ já está no Simples e se existe exclusão futura registrada; • identificar pendências fiscais e cadastrais que possam impedir o ingresso; • separar clientes pessoa física e pessoa jurídica; • estimar créditos de IBS e CBS envolvidos nas compras e vendas; • comparar preço, margem e fluxo de caixa nos modelos puro e híbrido; • verificar se sistemas, emissão de notas e controles estarão preparados; • guardar a simulação, a decisão aprovada e os protocolos da opção.

A recomendação oficial é avaliar individualmente o negócio com apoio contábil e fiscal. A taxa nominal ou a aparente simplicidade de uma guia não bastam: a escolha poderá alterar custo, competitividade e relacionamento comercial ao longo de 2027.

Fonte principal: Receita Federal, alerta publicado em 1º de setembro de 2026 e atualizado em 2 de setembro de 2026. Base legal informada pelo órgão: Lei Complementar nº 214/2025 e Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191, de 2026.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.