O Senado aprovou em 3 de setembro o projeto que reformula o marco do seguro rural brasileiro. O PL nº 2.951/2024 segue para sanção presidencial e, por isso, suas novas regras ainda não podem ser tratadas como vigentes.
O texto modifica a política de subvenção ao prêmio, procura viabilizar o fundo para cobertura suplementar de riscos e cria incentivos para operações de crédito amparadas por seguro. Também estabelece prazos para a regulação e o pagamento de determinados sinistros agrícolas.
A distinção entre projeto aprovado e lei em vigor é essencial. Até eventual sanção, publicação e regulamentação, o produtor continua sujeito à apólice contratada e às normas atuais.
Crédito segurado poderá ter tratamento diferente
Segundo o texto aprovado, operações de crédito rural cobertas por seguro poderão contar com taxas, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso ao financiamento, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação.
O projeto também admite o financiamento da parcela do prêmio que não for coberta pela subvenção pública. Esses benefícios dependerão das condições definidas pelo sistema financeiro e pela regulamentação. Seguro não substitui análise de risco, garantia nem capacidade de pagamento.
Quando a apólice for utilizada como garantia do empréstimo, o banco poderá exigir cláusulas específicas. Entre elas estão a cessão fiduciária e a indicação da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização. Na prática, o valor do sinistro pode ser direcionado primeiro à dívida, conforme o contrato.
Prazos propostos para indenização
No seguro de atividades agrícolas, o projeto prevê que o processamento ocorra em até 15 dias contados do aviso do segurado quando não for necessária vistoria técnica presencial.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias a partir da entrega dos documentos ou da vistoria presencial, o que acontecer por último. Esses prazos ainda dependem da transformação do projeto em lei.
Mesmo com limite legal, a comunicação correta do sinistro continuará decisiva. O segurado precisa observar o canal, o prazo e a lista de documentos previstos na apólice. Também deve evitar colher, replantar ou alterar a área antes da liberação, quando o contrato exigir vistoria.
Fundo Catástrofe
O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural está previsto desde 2010, mas não funcionou plenamente por falta de aportes contínuos e regulamentação.
O projeto permite a participação, como cotistas, de seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, empresas da cadeia agropecuária e cooperativas de produção. Também prevê execução orçamentária obrigatória da subvenção, limitada ao montante incluído na proposta orçamentária enviada pelo Executivo.
Assim, a proibição de contingenciamento não cria recursos ilimitados. A disponibilidade continuará dependendo do valor efetivamente previsto no orçamento e da implementação do programa.
O que conferir agora
Quem está contratando seguro para a safra 2026/2027 não deve esperar a nova legislação para ler a apólice atual. É necessário conferir produtividade segurada, preço, valor da cobertura, franquia, riscos cobertos, exclusões, ZARC, cultivar, tipo de solo e datas de plantio.
Também merece atenção a identificação do beneficiário, a existência de cessão ao banco, o prazo para aviso e os documentos necessários para a regulação. Material publicitário e simulação comercial não substituem as condições gerais e particulares emitidas pela seguradora.
O novo marco pode melhorar previsibilidade e ampliar o papel do seguro no crédito rural. Até virar lei e ser implementado, porém, a proteção do produtor continua sendo aquela escrita na apólice que ele assinou.
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