Empresas goianas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. O calendário nacional foi antecipado e transferiu para setembro uma etapa que anteriormente ocorria no início do ano.

A Secretaria da Economia de Goiás adaptou o procedimento estadual às novas regras por meio da Instrução Normativa nº 1.645/2026. A solicitação é eletrônica e deve ser apresentada exclusivamente no Portal do Simples Nacional.

O prazo pode interessar a pequenas agroindústrias, revendas, transportadoras, empresas de assistência técnica e prestadores de serviços ligados ao campo. Entretanto, atividade rural não significa enquadramento automático. Natureza jurídica, receita, atividade exercida e vedações previstas na legislação precisam ser verificadas antes do pedido.

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O produtor rural que atua como pessoa física não passa a integrar o Simples apenas por exercer atividade econômica no campo. O regime é destinado a pessoas jurídicas elegíveis e a análise deve considerar a estrutura efetivamente utilizada pelo negócio.

Segundo a Economia de Goiás, o sistema poderá emitir termo de indeferimento já no momento da solicitação quando identificar pendências fiscais ou cadastrais. Por isso, deixar a conferência para o último dia pode impedir uma regularização tempestiva.

Entre os pontos indicados pelo Estado estão a situação da inscrição no Cadastro de Contribuintes de Goiás, a atualização das informações societárias, débitos de ICMS declarados, inscrições em dívida ativa e omissões de obrigações acessórias.

Também devem ser verificadas pendências perante os fiscos municipal e federal. Para o deferimento, o contribuinte não pode possuir débitos tributários exigíveis nem irregularidades cadastrais perante as administrações envolvidas.

Se houver indeferimento, o contribuinte terá 30 dias para apresentar defesa pela Plataforma Digital de Processos da Secretaria da Economia. O recurso, entretanto, não substitui a necessidade de reunir documentos e resolver a pendência que fundamentou a negativa.

O pedido deferido produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. Quem perder o prazo de 30 de setembro não poderá ingressar no regime no início do próximo ano, conforme a orientação divulgada pelo Governo de Goiás.

Antes de optar, a empresa deve comparar a carga tributária, as obrigações, o impacto sobre créditos de ICMS, a folha e as características de seus clientes. Simples não é sinônimo de menor imposto em qualquer situação. A decisão precisa ser baseada em simulação e na realidade econômica do negócio.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.