A Portaria MF nº 2.423, publicada em 13 de agosto de 2026, autorizou o pagamento da equalização de taxas de juros nas linhas destinadas à composição de dívidas rurais criadas pela Medida Provisória nº 1.376. A medida estabelece critérios, limites e procedimentos para as operações contratadas até 12 de novembro de 2026.
Dez instituições financeiras foram autorizadas a operar com equalização: Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi. A presença de bancos públicos, privados e sistemas cooperativos amplia os canais possíveis de atendimento, mas cada instituição continua responsável por sua análise de risco e decisão de crédito.
Equalização não significa perdão da dívida. O mecanismo permite que a União cubra a diferença entre o custo de captação e operação do agente financeiro e a taxa cobrada do produtor. A Portaria determina apuração mensal sobre a média dos saldos diários e condiciona o pagamento aos limites definidos para cada instituição, linha e fonte de recursos.
A Resolução CMN nº 5.330 organiza duas faixas de condições. Nas operações regulares, os encargos são de 6% ao ano para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais produtores. Nas hipóteses especiais previstas na medida provisória, as taxas são de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente. Os prazos podem chegar a oito anos nas linhas regulares e a dez anos nas condições especiais, com carência de até dois anos para o início da amortização do principal.
A contratação não é automática. O produtor precisa atender aos critérios da medida provisória e da resolução, apresentar documentação e passar pela política interna do agente financeiro. Garantias, capacidade de pagamento e classificação de risco serão avaliadas como em uma nova operação.
Para o Sudoeste Goiano, onde a produção de grãos, a pecuária e as atividades agroindustriais demandam capital intensivo, a efetiva abertura dessas linhas pode reorganizar o fluxo de caixa de propriedades afetadas por perdas climáticas e pressões de custo. O efeito pode alcançar cooperativas, revendas, transportadores e prestadores de serviços ligados à produção regional.
O produtor interessado deve reunir contratos, extratos das operações, documentos de enquadramento e comprovações de perdas quando exigidas. Antes de contratar, é importante comparar o custo total, o cronograma, as garantias e a capacidade de pagamento nas próximas safras.
A Portaria também permite ao Tesouro Nacional reduzir limites ou suspender novas contratações se houver insuficiência orçamentária, sem prejudicar as operações já formalizadas. Os limites vigentes deverão ser divulgados no portal Tesouro Transparente, o que permitirá acompanhar quanto cada instituição poderá operar.
SUDOESTE EM CAMPO