Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe dobrar o prazo para questionar a relação de credores em processos de recuperação judicial e falência. O PL 3352 de 2026, de autoria do deputado Jonas Donizette, altera a Lei 11.101 de 2005 para ampliar o período atual de 10 para 20 dias.

A contagem começa com a publicação da relação elaborada pelo administrador judicial. Nesse intervalo, credores, devedor, sócios, Ministério Público e comitê de credores podem apontar crédito ausente ou contestar legitimidade, valor e classificação de uma obrigação incluída na lista.

O projeto também cria previsão expressa para a impugnação apresentada depois do prazo. Pelo texto, o pedido protocolado antes da homologação do quadro geral de credores poderá ser recebido como impugnação retardatária, seguindo, quando aplicáveis, as regras das habilitações retardatárias.

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Para produtores rurais, cooperativas e fornecedores do Sudoeste Goiano envolvidos em recuperações judiciais, a mudança pode ampliar o tempo disponível para conferir contratos, garantias, notas fiscais e documentos de crédito. O efeito, porém, ainda não está valendo. A proposta foi apresentada à Câmara e depende da tramitação legislativa e de eventual aprovação.

A justificativa afirma que processos com muitos credores e documentação contábil extensa tornam o prazo atual insuficiente. A proposta busca incorporar à legislação uma solução admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas o alcance definitivo dependerá do texto aprovado pelo Congresso.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.