O Projeto de Lei 4815 de 2026 propõe criar regras específicas para a recuperação judicial do produtor rural. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette, o texto altera a Lei 11.101 de 2005 para detalhar documentos ligados às safras, os limites da constatação prévia, o acompanhamento da atividade durante o processo e o tratamento das garantias.
Pela proposta, a petição inicial poderá incluir demonstrativos da atividade rural e das safras ou ciclos produtivos dos dois últimos exercícios, a relação dos bens vinculados a garantias reais e informações sobre a produção em andamento. Esses documentos terão caráter instrutório e sua ausência poderá ser suprida no processo, sem criar um requisito autônomo para admitir o pedido.
O projeto também limita a constatação prévia à verificação da regularidade das informações apresentadas. O profissional responsável não poderá antecipar um julgamento sobre a viabilidade econômica da atividade. Projeções de safra, estimativas de produção ou expectativas futuras não poderão, isoladamente, justificar o indeferimento do processamento.
Outro ponto envolve as garantias. O texto preserva os direitos dos credores contra coobrigados e fiadores, mas esclarece que isso não retira o crédito principal dos efeitos da recuperação. A substituição de garantias incidentes sobre produtos ou safras dependerá da concordância do credor ou de decisão judicial nas hipóteses permitidas pela legislação.
Para produtores, cooperativas, fornecedores e agentes financeiros do Sudoeste Goiano, a proposta pode aumentar a previsibilidade de processos que precisam considerar sazonalidade, ciclos produtivos e bens vinculados às operações rurais. O projeto ainda não está em vigor. Segundo a Câmara dos Deputados, ele foi apresentado em 29 de julho de 2026 e aguarda as próximas etapas da tramitação legislativa.
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