O Projeto de Lei 3068 de 2026 propõe criar um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas e pequenos devedores com estrutura financeira menos complexa. O texto, apresentado pelo deputado Ilacir Bicalho, altera a Lei 11.101 de 2005 e ainda depende da tramitação no Congresso.

Pela proposta, poderão utilizar o novo procedimento empresas com até 40 credores sujeitos à recuperação e passivo de até mil salários mínimos. A sociedade deverá estar constituída há pelo menos seis meses. Um novo pedido simplificado somente poderá ser apresentado dois anos após o encerramento do processo anterior.

O projeto prevê documentação simplificada, planos padronizados e apresentação preferencialmente eletrônica. O plano poderá incluir descontos, carência, parcelamento e outras formas de reorganização das dívidas. Credores com valores de até 20 salários mínimos receberão tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento.

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Antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz poderá determinar mediação ou conciliação quando houver sinais de viabilidade econômica. O procedimento terá duração máxima de 120 dias. A nomeação de administrador judicial e a criação de comitê de credores serão facultativas, conforme a complexidade do caso.

Para pequenos negócios ligados ao agronegócio do Sudoeste Goiano, como fornecedores, prestadores de serviços e empresas familiares, a proposta pode reduzir custos e formalidades de uma reestruturação. Nada muda imediatamente. Segundo a Câmara dos Deputados, o PL foi apresentado em 11 de junho de 2026 e aguarda despacho do presidente da Casa.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.