O Banco do Brasil iniciou nesta quarta-feira, 26 de agosto, a contratação de operações destinadas à composição de dívidas rurais de produtores e cooperativas que acumularam perdas climáticas ou de mercado. A instituição estima que aproximadamente 113 mil clientes de sua carteira de agronegócios tenham operações potencialmente enquadradas, num volume que pode chegar a R$ 100 bilhões.
O início das contratações é um fato novo na implementação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A norma foi editada em julho e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330/2026, mas produtores ainda aguardavam a operacionalização das linhas pelas instituições financeiras. O Ministério da Fazenda posteriormente autorizou a equalização de juros e indicou os agentes habilitados, entre eles o Banco do Brasil.
CARTEIRA POTENCIAL — Os R$ 100 bilhões não representam dinheiro novo já liberado nem o valor que necessariamente será contratado. Trata-se do estoque de operações do próprio banco que, numa avaliação inicial, pode atender aos critérios gerais da medida. Segundo os dados divulgados pelo BB, 36% dessa carteira corresponde a operações inadimplentes. Os outros 64% estão adimplentes, mas já passaram por prorrogação ou renegociação.
Cada pedido será analisado individualmente. A Resolução CMN nº 5.330 autoriza, por conveniência e decisão das instituições financeiras, a contratação da linha para liquidar ou amortizar determinados débitos. Portanto, o simples atendimento de um requisito legal não obriga o banco a aprovar a operação.
QUEM PODE BUSCAR — A regra geral alcança produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor, que tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Essas perdas precisam ter reduzido em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada da safra ou atividade financiada.
As causas admitidas incluem eventos climáticos extremos, como seca, estiagem, enchente, granizo, geada e vendaval, e também redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional habilitado. Documentos falsos ou incompatíveis com a realidade podem provocar perda do benefício, restituição dos valores e outras responsabilidades.
QUAIS DÍVIDAS — A regulamentação contempla grupos específicos de operações de custeio, comercialização e industrialização, inclusive contratos anteriormente prorrogados ou renegociados, além de determinadas parcelas de investimento. Também existem hipóteses envolvendo Cédulas de Produto Rural, desde que cumpridas as condições e datas estabelecidas na MP e na regulamentação.
As taxas e limites variam conforme o enquadramento no Pronaf, Pronamp ou nas demais categorias e conforme a intensidade das perdas. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura, os juros das linhas equalizadas variam de 5% a 12% ao ano. O prazo pode chegar a dez anos, com dois anos para o início da amortização do principal e pagamento de juros durante a carência, conforme a modalidade e a aprovação da operação.
O prazo previsto para contratação é 12 de novembro de 2026. A proximidade da data torna importante reunir a documentação antes de procurar a instituição: contratos e aditivos, extratos e saldos atualizados, laudos, notas fiscais, histórico de produção, provas de comercialização, fluxo de caixa, relação das garantias e projeção realista de capacidade de pagamento.
CUIDADO COM O CUSTO TOTAL — Alongar uma dívida pode reduzir a parcela anual, mas não significa necessariamente diminuir o custo total. Antes de assinar, o produtor deve solicitar uma simulação por escrito, comparar taxas e encargos, verificar quais garantias serão mantidas ou substituídas e conferir se o novo calendário acompanha os períodos de receita da propriedade.
Para produtores de Rio Verde, Jataí, Mineiros e dos demais municípios do Sudoeste Goiano, o caminho é procurar os canais oficiais do Banco do Brasil ou a agência de relacionamento. A existência da linha abre uma oportunidade concreta de reorganização, mas a solução somente será sustentável quando as parcelas forem compatíveis com a margem, o ciclo produtivo e a capacidade futura de geração de caixa.
SUDOESTE EM CAMPO