O Banco do Brasil começou a atender produtores rurais e cooperativas interessados nas linhas de composição de dívidas previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026 e regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330/2026. A abertura do atendimento amplia a possibilidade de reorganização financeira, mas não significa aprovação automática nem disponibilidade imediata de R$ 100 bilhões aos clientes.
Segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (27), aproximadamente 113 mil clientes do banco possuem operações potencialmente enquadráveis. O saldo envolvido pode chegar a R$ 100 bilhões. Do conjunto identificado, cerca de 36% das operações estão inadimplentes. As demais permanecem em dia, mas já foram prorrogadas ou renegociadas.
O dado corrige uma percepção comum: a medida não se destina somente a quem deixou de pagar. Dependendo do tipo da operação e do histórico contratual, também podem ser analisadas dívidas adimplentes que passaram por renegociação ou prorrogação.
## Perdas precisam ser demonstradas
A MP alcança produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada para a safra ou atividade financiada.
A comprovação deve ser feita com documentação compatível com a realidade da propriedade. Laudo assinado por profissional habilitado é elemento central, mas não deve circular sozinho. Histórico de produção, notas fiscais, contratos de comercialização, comprovantes de despesas, registros climáticos, mapas, relatórios de produtividade e documentos contábeis ajudam a demonstrar a origem e a dimensão da perda.
A legislação prevê condições diferenciadas para situações mais graves, com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta esperada, observados os demais requisitos.
## Estar em dia não elimina a possibilidade
A Resolução CMN nº 5.330 inclui operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido prorrogadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes na contratação da nova linha. Também contempla determinadas operações inadimplentes e parcelas de investimentos, desde que atendidos os recortes de contratação, vencimento e situação previstos na norma.
Por isso, a situação precisa ser examinada contrato por contrato. Não basta comparar o nome da linha ou a data de vencimento com uma lista genérica. O produtor deve reunir cédulas, aditivos, extratos, cronogramas, garantias e o saldo atualizado de cada obrigação.
## R$ 100 bilhões não representam aprovação garantida
O número divulgado corresponde ao volume potencialmente abrangido na carteira do banco. Cada pedido será analisado individualmente. A Resolução autoriza as instituições financeiras a contratar as linhas conforme sua conveniência e decisão e atribui a elas o risco da nova operação.
Na prática, enquadramento legal e aprovação bancária são etapas distintas. O banco avaliará documentos, capacidade futura de pagamento, garantias, política de crédito e adequação do fluxo proposto à atividade rural.
O produtor pode apresentar uma proposta realista, construída com projeções conservadoras de produtividade, preço e custo. Parcelas incompatíveis com a geração de caixa apenas transferem o problema para outra data.
## Pedido deve ser formalizado
O atendimento verbal na agência é importante, mas não substitui um requerimento organizado. A solicitação pode identificar o produtor, relacionar todas as operações que pretende submeter à análise, apontar as perdas, anexar os documentos e propor um fluxo de pagamento.
É recomendável pedir protocolo ou comprovante de recebimento e solicitar resposta por escrito. Se houver exigência adicional, o documento deve ser entregue com registro da data. A trilha permite acompanhar o pedido e esclarecer o que foi efetivamente analisado.
O prazo regulamentar para contratação termina em 12 de novembro de 2026. Trata-se de prazo para concluir a operação, não apenas para fazer o primeiro contato. Deixar laudos, cálculos e garantias para os últimos dias aumenta o risco de não finalizar o processo a tempo.
## Checklist para começar
O dossiê pode incluir requerimento formal, laudos das safras afetadas, fluxo de caixa passado e projetado, relação completa do passivo, contratos e aditivos, extratos de saldo devedor, comprovantes de produção e comercialização, documentos das garantias e proposta de pagamento.
A MP estabelece sanções para informações ou documentos falsos, incluindo perda do benefício, restituição dos valores e impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos, sem prejuízo de outras responsabilidades.
O melhor caminho é apresentar informação consistente, contemporânea aos fatos e compatível com a capacidade produtiva futura. A linha pode abrir espaço para reorganização, mas a renegociação somente será sustentável se o novo calendário couber no caixa da propriedade.
Nota editorial: conteúdo informativo e geral. O enquadramento depende das características de cada contrato, das provas apresentadas e da análise da instituição financeira.
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