Um novo parecer apresentado em 27 de agosto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados recolocou em debate os limites da execução de garantias vinculadas ao crédito rural. O texto é do deputado federal Daniel Agrobom (PSD-GO), relator do Projeto de Lei nº 5.686/2025.

A proposta original, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), pretende criar regras específicas para proteger a continuidade da atividade produtiva diante da execução extrajudicial de bens e garantias rurais. O novo substitutivo recomenda a aprovação do projeto com alterações.

O ponto de maior impacto prático é a previsão de que a execução de garantias de operações de crédito rural seja antecedida por notificação ao devedor. A partir dela, o produtor teria prazo mínimo de 30 dias para apresentar uma proposta de repactuação ou reestruturação da dívida.

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Essa janela não obrigaria o credor a aceitar qualquer condição formulada pelo devedor. Ela criaria, porém, uma oportunidade formal de negociação antes do avanço da execução da garantia, com registro da proposta e da resposta recebida.

## Ainda é projeto, não uma proteção vigente

A principal cautela editorial é separar proposta legislativa de norma em vigor. A ficha oficial da Câmara registra que o PL 5.686/2025 está pronto para pauta na Comissão de Agricultura, onde o parecer ainda precisa ser votado.

Depois dessa etapa, a matéria ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto pode ser aprovado, modificado, rejeitado ou receber novos recursos durante a tramitação.

Por isso, a apresentação do parecer não suspende cobranças, não invalida garantias e não autoriza o produtor a deixar de cumprir obrigações atuais. Notificações bancárias, cartorárias ou judiciais recebidas hoje continuam exigindo análise e resposta dentro dos respectivos prazos.

## Suspensão em calamidades teria requisitos cumulativos

O substitutivo também prevê que atos de constrição ou expropriação sobre imóveis rurais possam ser suspensos por até 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período, em situações de desastre climático.

Segundo a proposta, essa suspensão dependeria do atendimento conjunto de condições. Entre elas estão o reconhecimento oficial de situação de emergência ou estado de calamidade pública, a comprovação de que a operação estava adimplente até a ocorrência do evento adverso e o acionamento do Proagro ou do seguro rural, quando contratados.

O desenho busca impedir que qualquer alegação genérica de perda climática seja suficiente para paralisar uma execução. A vinculação a documentos públicos, histórico de pagamento e mecanismos de cobertura reforça a importância da prova contemporânea ao evento.

## O que o produtor deve organizar desde já

Mesmo antes de uma eventual mudança legal, a negociação de dívidas rurais depende de documentação. A propriedade deve manter reunidos os instrumentos de crédito, CPRs, contratos de venda, garantias prestadas, extratos de evolução do saldo e cronograma completo das obrigações.

Em caso de perda produtiva, é importante preservar laudos agronômicos, fotografias georreferenciadas, mapas de talhões, notas fiscais, registros de produtividade, comunicações ao banco e documentos do seguro ou do Proagro. O fluxo de caixa projetado precisa demonstrar quanto a atividade consegue efetivamente pagar sem comprometer o próximo ciclo.

Uma proposta de reestruturação consistente deve indicar prazo, fonte de pagamento, eventual período de carência, garantias já existentes e compatibilidade com a capacidade produtiva futura. A simples afirmação de dificuldade financeira raramente substitui uma demonstração organizada.

## A tramitação precisa ser acompanhada

O novo parecer é relevante porque foi apresentado por um parlamentar de Goiás e trata de problema recorrente em regiões agrícolas submetidas a perdas climáticas, margens reduzidas e elevado comprometimento financeiro. Ainda assim, seus efeitos dependem da aprovação do projeto e da redação final que vier a ser adotada.

Até lá, o produtor deve agir conforme a legislação e os contratos vigentes, sem confundir expectativa de proteção futura com defesa automática contra uma cobrança atual.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.