A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado cancelou a reunião marcada para esta quarta-feira, 2 de setembro, na qual seria analisado o Projeto de Lei nº 4.154/2023. A matéria trata das garantias relacionadas a títulos rurais, mas não foi votada e continua em tramitação.

O primeiro alerta prático é simples: nenhuma mudança entrou em vigor. Contratos, notas, duplicatas e cédulas permanecem submetidos à legislação atual e às cláusulas válidas de cada operação. A página da reunião registra o cancelamento, sem atribuir ao evento uma aprovação ou rejeição do projeto.

O título da proposta pode causar confusão

ALERTAS DO SUDOESTE

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A ementa original do PL menciona a nulidade do aval dado em cédula de crédito rural. Entretanto, o relatório apresentado na Comissão de Agricultura explica que o texto aprovado na Câmara teve outro alcance e propõe corrigir a própria ementa.

Na redação defendida pela relatora, senadora Eliziane Gama, a alteração busca especificar a nulidade de garantias reais ou pessoais prestadas em nota promissória rural ou duplicata rural. Permaneceriam ressalvadas as garantias oferecidas por pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.

Portanto, a pauta não deve ser resumida como “fim do aval no crédito rural”. Cédula de crédito rural, nota promissória rural e duplicata rural são instrumentos diferentes. A identificação correta do documento é essencial para compreender a garantia, a responsabilidade e a eventual aplicação de uma futura mudança legislativa.

O que diz a lei atualmente

O Decreto-Lei nº 167/1967 determina, no artigo 60, a aplicação das normas cambiais aos títulos rurais, inclusive quanto ao aval. O parágrafo 2º declara nulo o aval em nota promissória rural ou duplicata rural, salvo quando prestado por pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.

O parágrafo 3º também trata de outras garantias, reais ou pessoais, e sua redação é justamente um dos pontos que o projeto procura esclarecer. O parágrafo 4º afasta essas restrições das transações realizadas entre produtores rurais e entre produtores e suas cooperativas.

Essa estrutura legal mostra por que generalizações são arriscadas. Antes de discutir se determinado aval é válido, é preciso verificar qual título foi emitido, quem é o emitente, quem prestou a garantia, qual é a relação entre as partes e se a operação está abrangida por alguma exceção.

Nova emenda aborda aval solidário no Pronaf

Na véspera da reunião, o senador Weverton apresentou uma emenda relacionada a dívidas do Pronaf dos grupos A, A/C e B contratadas com aval solidário. A proposta pretende permitir que o devedor que quitar ou renegociar sua cota individualizada seja exonerado da solidariedade, inclusive quanto à parte de terceiros que permaneça insolvente.

O texto também prevê atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos créditos encaminhados para inscrição ou já inscritos em Dívida Ativa da União. A justificativa afirma que a medida busca facilitar a individualização das dívidas e evitar que o agricultor adimplente continue vinculado ao risco de inadimplência dos demais integrantes do grupo.

A emenda também não é lei. Ela ainda precisa ser analisada dentro da tramitação do projeto. Como a reunião foi cancelada, não houve deliberação sobre o relatório nem sobre a alteração apresentada.

O que o produtor deve conferir agora

Quem recebe uma proposta de financiamento ou é chamado a prestar garantia deve solicitar a identificação completa do instrumento. Também precisa conferir o valor garantido, o vencimento, a extensão da responsabilidade, as hipóteses de vencimento antecipado, a possibilidade de substituição ou liberação da garantia e as consequências do inadimplemento.

Em operações coletivas ou com aval solidário, é especialmente importante verificar se a responsabilidade está limitada a uma cota individual ou se pode alcançar a dívida remanescente de terceiros. Renegociação individual, novação e exoneração de solidariedade não devem ser presumidas: precisam constar de documento formal e ser compatíveis com a legislação aplicável.

O PL 4.154/2023 ainda deverá passar pela Comissão de Agricultura e, depois, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Até eventual aprovação definitiva, sanção e publicação, o projeto é apenas uma proposta legislativa.

**Fontes:** Senado Federal, página do PL 4.154/2023, pauta da 20ª Reunião Extraordinária da CRA e Emenda nº 1; Decreto-Lei nº 167/1967.

**Nota editorial:** conteúdo informativo. A validade de uma garantia depende do instrumento, das partes, da operação e do texto contratual concreto.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.