A União Europeia passou a aplicar nesta quinta-feira, 3 de setembro, novas condições para a entrada de animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano. Na lista definitiva publicada pelo bloco, o Brasil deixou de aparecer autorizado em seis categorias: bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas.
A mudança consta do Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, que alterou o Regulamento (UE) 2021/405. A norma europeia informa que a Comissão não recebeu, dentro do prazo, as informações que garantissem a implementação das medidas exigidas para essas categorias brasileiras.
O efeito é relevante para Goiás, estado com produção expressiva de proteína animal e agroindústrias integradas a cadeias nacionais de exportação. Mesmo quando o produtor não vende diretamente ao exterior, registros formados na propriedade podem ser necessários para que frigoríficos, abatedouros, entrepostos e exportadores comprovem a conformidade do lote.
Não é tarifa nem surto de doença
A restrição não foi apresentada pela União Europeia como resposta a um surto de doença animal. Também não é uma tarifa adicional sobre o produto brasileiro. Trata-se de uma condição de acesso ao mercado baseada no país de origem, na categoria do produto e na comprovação oficial de regras europeias sobre o uso de antimicrobianos.
O artigo 118 do Regulamento (UE) 2019/6 proíbe, para os produtos exportados ao bloco, o uso de antimicrobianos com finalidade de promover crescimento ou aumentar rendimento. A regra também alcança antimicrobianos que a União Europeia reservou para o tratamento de determinadas infecções em seres humanos.
Para que uma remessa entre no bloco, não basta a empresa exportadora estar habilitada. O país e a categoria precisam constar da lista autorizada e o carregamento deve ser acompanhado da certificação oficial exigida.
No anexo vigente até então, o Brasil possuía marcações para bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas. Essas marcações foram retiradas na versão aplicável a partir de 3 de setembro de 2026.
O que acontece com contratos já assinados
A entrada em vigor da restrição não cancela automaticamente todo contrato privado relacionado à cadeia. Os efeitos dependem do objeto, do destino contratado, do momento da certificação e das cláusulas de entrega, conformidade, recusa, redestinação e força maior.
Uma venda entre produtor e frigorífico no mercado interno, por exemplo, não se transforma automaticamente em contrato nulo porque o estabelecimento também exporta. Por outro lado, se a remuneração, a especificação do lote ou a finalidade comercial estiverem vinculadas à exportação para a União Europeia, a alteração pode gerar necessidade de reprogramação, redestinação ou negociação.
Antes de aceitar desconto, cancelamento ou mudança de destino, é recomendável identificar por escrito:
• qual remessa e qual categoria foram afetadas; • quem assumiu contratualmente o risco de acesso ao mercado; • se havia obrigação específica de certificação ou rastreabilidade; • se existe alternativa de redestinação para outro mercado; • como serão tratados frete, armazenagem, preço e prazo de pagamento; • quais documentos comprovam a ocorrência e os custos adicionais.
A trilha documental começa na propriedade
As exigências europeias recaem sobre a autoridade oficial e o exportador, mas a prova é construída ao longo da cadeia. Para produtores e fornecedores de Goiás, ganham importância os registros de origem dos animais e dos insumos, receituários, tratamentos veterinários, períodos de carência, alimentação, movimentação e identificação dos lotes.
Também merecem atenção as declarações fornecidas a compradores, integradoras ou cooperativas. Uma declaração genérica, assinada sem conferência dos registros, pode transferir risco ao produtor. O documento deve corresponder ao manejo realmente realizado, ao período coberto e aos animais ou produtos identificados.
Quando houver separação de lotes destinados a mercados diferentes, a segregação física e documental precisa ser coerente. Misturar animais, matéria-prima ou documentos de origens distintas pode comprometer a rastreabilidade de toda a remessa.
Brasil tenta reverter a situação
Em julho, o Ministério da Agricultura e Pecuária informou que havia encaminhado documentação técnica à União Europeia e que as negociações continuavam. O governo brasileiro declarou que as cadeias nacionais atendiam aos requisitos e buscava o reconhecimento formal pelo bloco.
Na quarta-feira, 2 de setembro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil afirmou ter solicitado providências ao Itamaraty e ao Senado. Entre as medidas pedidas estão audiência pública, interlocução com representantes europeus e análise dos mecanismos comerciais disponíveis.
Até eventual alteração da lista oficial, porém, empresas e produtores devem trabalhar com a norma que entrou em aplicação em 3 de setembro.
Checklist para a cadeia em Goiás
Produtores, cooperativas e empresas podem revisar imediatamente:
• origem e identificação dos animais, insumos e lotes; • receituários, tratamentos, datas e períodos de carência; • registros de alimentação e documentos dos fornecedores; • segregação de produtos destinados à exportação; • declarações contratuais entregues ao comprador; • certificados oficiais aplicáveis à remessa; • cláusulas de recusa, redestinação, preço, frete e armazenagem.
A nova restrição mostra que competitividade internacional não depende apenas de preço e qualidade física. Em mercados regulados, a prova documental passou a integrar o próprio produto.
Fontes: Regulamento de Execução (UE) 2026/1189; Regulamentos (UE) 2019/6 e 2023/905; Ministério da Agricultura e Pecuária; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
Nota editorial: conteúdo informativo. A análise de contratos e certificados deve considerar a operação concreta e a orientação técnica e jurídica aplicável.
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