A Operação Resgate VI retirou 479 trabalhadores de condições análogas à escravidão durante fiscalizações realizadas em agosto de 2026. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira, 9 de setembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Foram 231 ações fiscais no país. O meio rural correspondeu a 57,5% das fiscalizações e concentrou 292 trabalhadores resgatados. Em atividades urbanas foram 178, e outros nove casos envolveram trabalho doméstico.

Entre as pessoas resgatadas havia 75 mulheres, 13 crianças ou adolescentes e 66 migrantes de oito países. Minas Gerais concentrou 208 casos e liderou a relação estadual.

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Goiás não aparece na lista oficial de estados com trabalhadores resgatados nesta edição da operação. Por isso, o balanço não autoriza afirmar que os casos ocorreram no Sudoeste Goiano. A relevância regional está na prevenção e na responsabilidade de quem contrata mão de obra direta ou terceirizada no campo.

Nem toda irregularidade trabalhista é trabalho análogo à escravidão

O artigo 149 do Código Penal define a redução a condição análoga à de escravo por hipóteses como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da locomoção em razão de dívida. A caracterização depende dos fatos verificados e não se confunde automaticamente com qualquer descumprimento trabalhista isolado.

Na Operação Resgate VI, além dos resgates, a fiscalização encontrou 1.192 trabalhadores sem registro e estimou a lavratura de aproximadamente 1.836 autos de infração, inclusive por informalidade, trabalho infantil e violações de saúde e segurança. Também houve 28 interdições ou embargos por risco grave e iminente.

Os empregadores fiscalizados foram notificados a interromper as situações, formalizar vínculos retroativamente e pagar verbas trabalhistas e rescisórias. O total informado superou R$ 1,4 milhão. O Ministério Público do Trabalho firmou três termos de ajuste de conduta e ajuizou quatro ações civis públicas.

Cuidados para propriedades e empresas contratantes

No campo, a prevenção começa antes da chegada da equipe. Contratos com fornecedores de mão de obra devem identificar quem recruta, transporta, aloja, paga e supervisiona os trabalhadores. A documentação precisa corresponder à realidade da atividade; uma cláusula transferindo toda a responsabilidade não elimina o risco quando o contratante conhece ou deveria conhecer as condições do trabalho.

É recomendável verificar registro dos empregados, jornada, pagamento, alojamento, água potável, instalações sanitárias, transporte, equipamentos de proteção, treinamento e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Inspeções periódicas e canais seguros de denúncia ajudam a detectar problemas antes que se agravem.

Documentos não substituem a realidade. Folhas, recibos e contratos formalmente corretos não afastam a responsabilidade se a equipe estiver submetida a condições degradantes, retenção de documentos, dívida ilegal ou impedimento de deixar o local.

Como denunciar

O MTE recebe denúncias remotas e sigilosas pelo Sistema Ipê. A identificação precoce protege trabalhadores e também reduz o risco jurídico, reputacional e comercial das cadeias de fornecimento.

O balanço nacional não registra caso em Goiás nesta operação. O alerta preventivo, porém, vale para qualquer produtor, cooperativa, agroindústria ou prestador que dependa de contratação sazonal ou terceirizada.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.