O Superior Tribunal de Justiça ainda não definiu a orientação nacional sobre a exploração de petróleo e gás por fraturamento hidráulico, técnica conhecida como fracking. O julgamento do Incidente de Assunção de Competência 21 foi adiado na quarta-feira, 9 de setembro de 2026, depois que o relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista dos autos.

O ponto mais importante para a leitura correta da notícia é simples: não houve decisão de mérito e nenhum ministro votou. O adiamento, portanto, não representa autorização geral para a atividade, proibição nacional definitiva nem validação automática de qualquer empreendimento.

Segundo a cobertura do julgamento, o relator informou que pretende devolver o processo para a próxima sessão destinada aos recursos repetitivos. A nova data, entretanto, dependerá da inclusão do caso em pauta.

ALERTAS DO SUDOESTE

Receba cada nova reportagem

Notícias verificadas sobre crédito, mercado, infraestrutura e agenda regional diretamente no seu e-mail.

Por que o IAC 21 é importante

O IAC é um instrumento utilizado quando uma questão jurídica relevante, com grande repercussão social, precisa receber uma orientação uniforme do tribunal. A tese que vier a ser fixada pelo STJ deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

No IAC 21, o tribunal examina a possibilidade e as condições de exploração de combustíveis de fontes não convencionais por fraturamento hidráulico. A discussão envolve competência regulatória, licenciamento ambiental, proteção da água, do solo e da saúde, além do nível de conhecimento técnico exigido antes da autorização de projetos.

Até que o julgamento termine, cada situação continua sujeita às normas existentes, às licenças exigíveis, às decisões judiciais já proferidas e às características concretas do empreendimento. Uma proposta privada para pesquisa, acesso à área ou futura exploração não substitui autorização pública.

O que o proprietário rural deve conferir

Em regiões que possam despertar interesse para pesquisa mineral ou energética, o proprietário não deve tratar a assinatura de um termo de acesso como simples formalidade. O documento precisa delimitar a área, a finalidade, o prazo, as pessoas autorizadas, as atividades permitidas e as condições de saída.

Também é recomendável registrar o estado anterior da propriedade. Laudos, mapas, análises de água e solo, fotografias georreferenciadas e descrição de estradas, cercas, culturas e benfeitorias ajudam a estabelecer uma linha de base. Sem esse material, pode ser mais difícil demonstrar a origem e a extensão de eventual dano.

O contrato deve indicar quem responderá por licenças, estudos, recomposição, indenização, resíduos, uso da água, danos a terceiros e passivos ambientais. Seguro, garantia financeira e regras para fiscalização independente merecem atenção específica. Cláusulas genéricas que transfiram todo risco ao proprietário precisam ser avaliadas antes da assinatura.

Decisão nacional ainda está pendente

O debate no STJ não elimina a necessidade de análise técnica e jurídica do caso concreto. Mesmo depois que a tese for fixada, um projeto continuará dependendo do cumprimento das exigências aplicáveis à área e à atividade.

Por ora, a informação confirmada é que o julgamento foi interrompido por pedido de vista, sem votos proclamados. A próxima etapa será acompanhar a devolução do processo e a retomada do julgamento pela Primeira Seção.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.