A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para 9 de setembro o julgamento do Recurso Especial nº 1.957.818, afetado como Incidente de Assunção de Competência nº 21. O tribunal deverá definir se o fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, pode ser empregado na exploração de óleo e gás de fontes não convencionais e, em caso positivo, sob quais condições.
O fracking utiliza água, areia e aditivos químicos injetados sob alta pressão em formações rochosas profundas. As fraturas permitem que gás ou petróleo aprisionado na rocha chegue ao poço e seja extraído.
A discussão contrapõe argumentos econômicos e energéticos a preocupações ambientais e sanitárias. Entre os temas analisados estão consumo de água, risco para aquíferos, aditivos utilizados, possibilidade de sismos induzidos, proteção da saúde e suficiência das normas existentes.
O processo começou após a 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, realizada em 2013, que incluiu blocos da Bacia do Paraná, no oeste paulista. O Ministério Público Federal questionou a exploração em ação civil pública e defendeu estudos prévios robustos e aplicação do princípio da precaução.
A ANP e os demais réus sustentam que a fase exploratória deve ser diferenciada da produção comercial e que as normas e licenciamentos específicos seriam capazes de controlar os riscos. O STJ deverá examinar, entre outros pontos, se uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar precisa anteceder a licitação ou se os riscos podem ser avaliados posteriormente, em cada licenciamento.
Embora o caso concreto tenha origem em São Paulo, o julgamento terá alcance nacional. O IAC é um mecanismo destinado à formação de precedente qualificado. A tese deverá ser observada em processos semelhantes nas instâncias inferiores e orientará as turmas de direito público do próprio STJ.
O processo também foi classificado como estrutural. Isso permite que o tribunal, além de solucionar a controvérsia, estabeleça diretrizes, condições de implementação e formas de acompanhamento para órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização.
Uma eventual decisão admitindo o fracking não representará autorização automática para qualquer empreendimento. Continuarão relevantes licenciamento ambiental, estudos técnicos, autorizações da ANP, gestão e outorga de recursos hídricos e regras locais aplicáveis.
Para proprietários rurais, contratos de acesso, pesquisa, servidão, ocupação, indenização e responsabilidade precisam ser examinados antes de qualquer autorização privada. A assinatura do proprietário não substitui licenças públicas e não elimina a responsabilidade ambiental de agentes envolvidos.
Também não é possível antecipar o resultado do julgamento. O fato confirmado é que o STJ examinará a possibilidade jurídica da técnica e as condições para sua utilização, em um precedente que pode repercutir sobre energia, meio ambiente, água, agricultura e imóveis em todo o país.
SUDOESTE EM CAMPO