A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, que créditos do Sicredi Cerrado GO e do Sicoob Credi Rural devem retornar ao quadro geral de credores de uma recuperação judicial em tramitação na comarca de Jataí. O julgamento conjunto envolveu dois agravos de instrumento ligados ao mesmo processo recuperacional.
Na primeira instância, os créditos haviam sido excluídos da recuperação judicial com base no artigo 6º, parágrafo 13, da Lei 11.101 de 2005. Esse dispositivo afasta dos efeitos da recuperação as obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados entre cooperativas e seus cooperados.
O colegiado reformou as decisões. Segundo o voto do relator, desembargador William Costa Mello, o vínculo associativo não basta para classificar automaticamente toda operação como ato cooperativo. A análise deve considerar a natureza econômica e jurídica do negócio, a mutualidade e a relação com os objetivos sociais da cooperativa.
No caso do Sicredi, os créditos decorriam de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira. No caso do Sicoob, a discussão envolvia Cédulas de Crédito Bancário e renegociações de dívidas. O acórdão registrou que as operações tinham encargos e garantias próprios do mercado financeiro e que não foi demonstrada, de forma concreta, sua inserção na lógica mutualística do cooperativismo.
A decisão determinou que os créditos retornem à relação de credores na classificação anteriormente atribuída pela administradora judicial. O colegiado não decidiu eventual exclusão por garantias reais, questão que poderá ser examinada pelo juízo da recuperação em momento próprio.
O julgamento local dialoga com um debate jurídico ainda relevante. Em precedente citado no próprio acórdão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a concessão de crédito entre cooperativa e associado pode constituir ato cooperativo. Para o TJGO, porém, esse entendimento depende das características do contrato analisado e não torna automaticamente extraconcursal qualquer operação financeira realizada por cooperativa de crédito.
Para produtores rurais e instituições financeiras do Sudoeste Goiano, o acórdão reforça a importância da documentação contratual e da prova sobre a finalidade cooperativa de cada operação. A decisão não encerra o tema nacionalmente, mas indica como a 1ª Câmara Cível do TJGO avaliou dois contratos específicos em uma recuperação judicial de Jataí.
O Sudoeste em Campo procurará acompanhar eventuais recursos e novos pronunciamentos no processo. As partes ainda podem utilizar os meios recursais previstos em lei.
SUDOESTE EM CAMPO