As regras de segurança para trabalho em altura foram atualizadas pela Portaria MTE nº 1.259/2026. Segundo orientação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os treinamentos inicial, periódico e eventual da NR-35 devem ser realizados presencialmente.

Empresas que mantinham cursos híbridos receberam período de adaptação. A orientação oficial prevê um ano para ajustar o modelo e refazer ou complementar presencialmente as horas que tenham sido ministradas a distância. O empregador deve conservar certificados, conteúdo, carga horária, identificação dos instrutores e registros da transição.

A NR-35 alcança atividades executadas acima de dois metros do nível inferior quando houver risco de queda. No agronegócio, a regra pode atingir trabalhos em silos, elevadores de grãos, armazéns, telhados, estruturas de irrigação e manutenção de equipamentos. A aplicação em cada situação depende da atividade concreta e da análise de risco.

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Outro ponto relevante é a utilização de escadas fixas verticais. A instalação de sistema individual de proteção contra quedas não deve ser decidida de forma automática. A análise precisa considerar finalidade, frequência de acesso, características construtivas e condições de uso. Quando necessário, a avaliação deve ser elaborada por profissional legalmente habilitado ou qualificado.

O cronograma de implementação varia conforme a quantidade de escadas do estabelecimento: até 500 escadas no primeiro ano; de 501 a mil no segundo; e a partir de 1.001 no terceiro. Durante a transição, os documentos usados para priorizar as adequações devem permanecer disponíveis para a fiscalização.

No campo, a providência mais segura é mapear os pontos de acesso em altura, revisar inventário de riscos, treinar as equipes no formato correto e documentar a decisão técnica sobre cada escada. Comprar um equipamento sem análise ou manter treinamento apenas on-line pode deixar a empresa exposta a acidentes e autuações.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.