A Agência Nacional de Transportes Terrestres abriu nesta terça-feira, 8 de setembro, o prazo para contribuições à Audiência Pública nº 14/2026. A proposta trata de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox, para testar a interoperabilidade do Free Flow entre concessionárias de rodovias federais.
O objetivo é avaliar um modelo em que o motorista possa consultar de forma centralizada as passagens registradas em diferentes concessões e escolher um canal disponível para efetuar o pagamento. Hoje, a experiência pode ficar limitada aos canais oferecidos individualmente por cada concessionária.
A discussão tem interesse direto para usuários do Sudoeste Goiano, onde o corredor da BR-060/364 passou a conviver com a cobrança eletrônica sem cancelas. Em rotas longas, caminhoneiros, transportadoras e produtores podem atravessar mais de uma concessão, o que aumenta a importância de identificar corretamente passagens, valores e canais legítimos de quitação.
O modelo proposto não prevê que o portal retenha os recursos. Segundo a ANTT, cada concessionária continuará titular dos valores relativos às suas rodovias, e o pagamento será direcionado à responsável pela cobrança.
A audiência pública não coloca o novo sistema imediatamente em funcionamento. A ANTT ainda ouvirá usuários, concessionárias, empresas de pagamento e outros interessados antes de definir o edital do experimento. Depois disso, uma concessionária e sua solução tecnológica poderão ser selecionadas para operar o portal, com adesão voluntária de outros participantes.
Também não há suspensão das regras atuais. Passagens já registradas precisam continuar sendo verificadas e pagas pelos canais vigentes. A consulta pública não cria anistia, não cancela débitos e não altera automaticamente tarifas ou prazos.
As contribuições escritas podem ser apresentadas entre 8 de setembro e 23h59 de 23 de outubro, pelo horário de Brasília. A sessão pública híbrida está marcada para 8 de outubro, às 14h, no auditório da ANTT em Brasília, com transmissão pelo canal oficial da agência.
Para quem utiliza a BR-060/364, a recomendação prática é conferir a placa vinculada à passagem, usar somente canais oficiais, guardar comprovantes e documentar divergências. Em transporte de cargas, o tratamento do pedágio e do Vale-Pedágio também deve ser conferido no contrato e nos documentos da operação.
O teste pretende simplificar a experiência de pagamento, mas a simplificação ainda depende de consulta pública, seleção e avaliação do sandbox. Até que uma nova regra seja efetivamente aprovada e implementada, valem os procedimentos atuais.
SUDOESTE EM CAMPO