Uma emenda apresentada à Medida Provisória 1376 de 2026 propõe ampliar o alcance da renegociação rural para dívidas contraídas fora do sistema bancário. O texto busca incluir Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira e obrigações vencidas perante cerealistas, cooperativas, revendas, distribuidores e outros fornecedores de insumos e serviços agropecuários.
A Emenda 47, assinada pelo deputado federal Toninho Wandscheer, prevê que a instituição financeira pague diretamente ao credor original. Para entrar na operação, a obrigação teria de ter sido constituída até 31 de dezembro de 2025, permanecer inadimplente em 31 de maio de 2026 e possuir documentação que demonstre sua origem.
A proposta estabelece ainda que as operações sigam os mesmos prazos, períodos de carência e encargos previstos para a respectiva categoria de produtor. Também determina a apresentação de memória de cálculo do saldo, com separação entre principal, encargos contratuais, custos do inadimplemento e eventual desconto negociado.
Outro ponto relevante é a previsão de quitação e liberação das garantias após o pagamento. Pelo texto sugerido, o credor teria até cinco dias úteis para fornecer a quitação e até quinze dias para providenciar a baixa do registro, cancelar protestos e retirar inscrições restritivas relacionadas à obrigação liquidada.
Para produtores do Sudoeste Goiano, a discussão é importante porque parte do custeio das safras ocorre por meio de fornecedores, operações de troca e CPRs. Se aprovada, a emenda poderá permitir a substituição de compromissos comerciais de curto prazo por financiamento mais longo. O efeito concreto, porém, dependerá do texto final aprovado e da regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
A regra ainda não está em vigor. A MP 1376, em sua redação original, autoriza linhas de composição para operações de crédito rural e CPRs emitidas em favor de instituições financeiras. A ampliação para credores privados é uma proposta parlamentar que será analisada durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
SUDOESTE EM CAMPO