Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe incluir na Lei de Recuperação Judicial regras para que administradores reajam de forma preventiva quando uma empresa apresentar sinais objetivos de crise econômica e financeira. O PL 4906/2026, de autoria do deputado Hugo Leal, foi protocolado em 5 de agosto e ainda precisa passar pela análise do Congresso.

Pelo texto, a deterioração da liquidez, o endividamento excessivo, a inadimplência recorrente e o risco à continuidade das operações seriam sinais que exigiriam resposta rápida. Os administradores teriam de adotar medidas tecnicamente fundamentadas, com diagnóstico sobre patrimônio, projeções de caixa, viabilidade do negócio e alternativas estratégicas.

A proposta permite considerar reorganização administrativa, operacional e financeira, negociação com credores, mediação, reestruturação extrajudicial e avaliação da recuperação judicial. Se o administrador agir com diligência, com base em informação adequada e buscando preservar a empresa, o texto cria uma presunção relativa de ausência de culpa grave.

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A mudança interessa ao agronegócio do Sudoeste Goiano porque produtores, cooperativas, revendas e empresas de armazenagem operam com custos elevados, crédito, sazonalidade e exposição ao clima. Uma identificação mais cedo da crise pode ampliar o tempo disponível para negociar obrigações e proteger empregos, contratos e cadeias de fornecedores. Ao mesmo tempo, o projeto não cria perdão de dívida nem garante a continuidade de qualquer empresa.

O PL também afirma que o simples insucesso de uma estratégia não caracteriza, por si só, culpa grave. Fraude, manipulação de informações, descumprimento de deveres legais e dissipação patrimonial continuam fora da proteção proposta. Como a matéria ainda está em tramitação, nenhuma dessas regras está valendo. O Sudoeste em Campo acompanhará a análise nas comissões e eventuais alterações no texto.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.