ATUALIZAÇÃO DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A 2ª Vara Cível de Jataí homologou o plano de recuperação judicial de um grupo de produtores rurais já analisado nesta reportagem. Segundo a Rota Jurídica, a decisão confirmou deságio de 85%, carência de 24 meses e pagamento do saldo em 16 parcelas anuais progressivas.
A homologação estabeleceu que a carência deve ser contada da publicação da decisão. Também limitou a liberação de garantias aos credores que concordaram com essa consequência e afastou a cláusula que impediria a convolação da recuperação em falência.
A fonte secundária reportou R$ 21,3 milhões como passivo concursal e R$ 9,2 milhões em créditos extraconcursais. A versão original desta reportagem, baseada nos dados então examinados, separa R$ 11.480.603,11 submetidos ao plano e aproximadamente R$ 9,28 milhões extraconcursais. Os números não devem ser somados ou substituídos automaticamente: a diferença pode refletir data de atualização, escopo ou classificação usada em cada fonte.
A homologação não transforma o deságio nominal em economia imediata. Correção, juros, carência, classes de credores, garantias e obrigações fora do plano continuam determinando o desembolso efetivo.
Dois processos de recuperação judicial envolvendo produtores rurais em Goiás mostram como a renegociação de dívidas pode produzir resultados econômicos diferentes, mesmo quando os planos estabelecem percentuais elevados de deságio.
No processo em tramitação na 2ª Vara Cível de Jataí, a base de créditos submetida ao plano é de R$ 11.480.603,11. O plano geral prevê deságio de 85%, reduzindo o principal nominal para aproximadamente R$ 1.722.090,47. A redução nominal calculada sobre o principal chega a R$ 9.758.512,64.
A composição apresentada reúne R$ 5.598.204,03 em créditos com garantia real, R$ 5.168.139,18 em créditos quirografários e R$ 714.259,90 devidos a microempresas e empresas de pequeno porte.
O plano de Jataí estabelece carência de 24 meses, pagamento em 16 parcelas anuais crescentes e atualização pela Taxa Referencial, acrescida de juros de 1% ao ano. Por isso, os R$ 1,72 milhão representam o principal preservado depois do desconto. O desembolso total será maior em razão da correção e dos juros.
Também existem aproximadamente R$ 9,28 milhões em créditos extraconcursais. Esses valores não recebem o deságio de 85% e não podem ser incluídos na economia atribuída ao plano.
No processo acompanhado pela Vara Cível de Piranhas, a base concursal atualizada alcança R$ 29.837.074,99. O plano geral, chamado de Opção A, prevê deságio de 82%, carência de dois anos, pagamento em 16 parcelas anuais e atualização pela Taxa Referencial, acrescida de juros de 1% ao ano.
O aditivo criou modalidades diferentes para determinados credores. Na Classe II, a Opção B não estabelece deságio formal. Ela prevê três anos de carência, pagamento em 12 parcelas anuais, atualização pela Taxa Referencial, juros de 8% ao ano e bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela paga pontualmente.
Se uma parcela não for quitada no prazo, o bônus é perdido apenas em relação àquela prestação. Na Classe III, a modalidade de credor parceiro prevê deságio de 10%, e não de 25%.
Considerando as adesões registradas e supondo que os demais credores permaneçam no plano geral, a economia nominal estimada no caso de Piranhas é de R$ 11.843.983,39.
O cálculo provisório considera R$ 5.005.621,97 de possível economia com o bônus de 25% aplicado sobre R$ 20.022.487,89 da Classe II, R$ 168 mil de redução em crédito enquadrado como parceiro da Classe III, R$ 6.166.065,79 de redução sobre os demais créditos da Classe III e R$ 504.295,63 na Classe IV.
Nesse cenário, o principal remanescente seria de aproximadamente R$ 17.993.091,60. A redução média ponderada ficaria em 39,70% da base concursal.
Esse percentual não substitui o deságio de 82% previsto no plano geral. Ele representa uma estimativa conjunta, considerando as modalidades escolhidas pelos credores. Se o bônus de pontualidade da Classe II não for conquistado, a economia nominal poderá cair para aproximadamente R$ 6,84 milhões, equivalente a 22,92% da dívida concursal.
Somadas, as bases analisadas em Jataí e Piranhas alcançam R$ 41.317.678,10. A economia nominal estimada nos dois casos chega a aproximadamente R$ 21.602.496,03.
A comparação exige cautela. Em Jataí, o percentual de 85% foi aplicado de maneira uniforme às classes consideradas. Em Piranhas, parte substancial dos créditos foi direcionada a modalidades alternativas.
Recuperações judiciais de produtores rurais afetam uma rede que inclui bancos, cooperativas, fornecedores de insumos, transportadores, cerealistas, prestadores de serviços e trabalhadores. Quando um plano é cumprido, a atividade produtiva pode continuar, preservando empregos, contratos e circulação econômica. Para os credores, deságios elevados, carências prolongadas e pagamentos anuais representam redução patrimonial e maior exposição ao risco.
A Lei nº 11.101 de 2005 estabelece as regras da recuperação judicial e permite que credores deliberem sobre o plano. O Superior Tribunal de Justiça diferencia a avaliação econômica, feita pelos credores, do controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário.
O resultado financeiro definitivo dependerá das modalidades efetivamente escolhidas, dos juros, da correção monetária, da pontualidade das parcelas e da capacidade de geração de caixa durante os próximos ciclos agrícolas.
SUDOESTE EM CAMPO