Empresas do agronegócio que utilizaram os incentivos fiscais da Lei do Bem em projetos realizados em 2025 têm até 31 de agosto de 2026 para enviar as informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A prestação é feita pelo Formulário Eletrônico FormP&D.
O prazo não cria um benefício novo nem autoriza qualquer empresa rural a reduzir impostos agora. Ele se refere à comunicação obrigatória das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação realizadas no ano-base 2025 pelas pessoas jurídicas que se beneficiaram do regime.
Quem pode utilizar a Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005 prevê incentivos para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que realizem atividades qualificáveis de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. A política alcança todos os setores da economia, inclusive empresas do agro, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
No agronegócio, podem aparecer projetos relacionados a novos processos produtivos, biotecnologia, sementes, softwares de gestão, automação, rastreabilidade, máquinas, redução de perdas e melhorias tecnológicas. Nem toda compra de equipamento, atualização de sistema ou melhoria rotineira é automaticamente pesquisa e desenvolvimento.
O que deve ser informado
O FormP&D reúne dados sobre a empresa, os projetos, as atividades de pesquisa e desenvolvimento, os dispêndios e os incentivos utilizados no ano-base. Segundo o MCTI, o sistema está integrado à base da Receita Federal.
O primeiro acesso deve ser realizado pelo representante legal da empresa. Depois da confirmação dos dados, ele poderá designar outros usuários para preencher o formulário.
Documentação precisa sustentar os projetos
A empresa deve ser capaz de demonstrar o desafio tecnológico enfrentado, a metodologia utilizada, as incertezas técnicas, as atividades executadas, os profissionais envolvidos e os gastos vinculados a cada projeto.
Relatórios técnicos, registros contábeis, folhas de pagamento, contratos, notas fiscais e evidências da execução devem ser coerentes entre si. Classificações genéricas ou despesas sem vínculo comprovado podem ser questionadas pelos órgãos responsáveis.
Prazo termina em 31 de agosto
O MCTI informa que o FormP&D 2026, referente ao ano-base 2025, permanecerá disponível até 31 de agosto. O acesso é feito em formpd.mcti.gov.br.
Empresas que ainda não concluíram a prestação devem revisar os projetos com as equipes técnica, contábil e tributária. A Lei do Bem envolve autodeclaração e utilização automática dos incentivos, mas isso não elimina a necessidade de comprovação nem a possibilidade de fiscalização.
No ano-base 2024, 4.252 empresas foram beneficiadas. Elas informaram R$ 51,59 bilhões em investimentos em pesquisa e desenvolvimento, com estimativa de R$ 11,98 bilhões em renúncia fiscal, segundo o MCTI.
Serviço: FormP&D 2026 — ano-base 2025. Prazo informado pelo MCTI: 31 de agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui análise contábil, tributária ou jurídica da situação concreta.
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