Estudo da Esalq-Log reúne 17 propostas para revisar a metodologia; simulações indicam redução de 6,38% a 11,04% no transporte de grãos, mas nenhuma mudança entrou em vigor
Um estudo da Esalq-Log/USP apresentou 17 propostas de aperfeiçoamento da metodologia usada no cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. Nas simulações divulgadas para o transporte de grãos, determinadas alterações reduziriam os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, conforme a distância percorrida e o número de eixos do veículo.
Os percentuais, porém, não representam uma nova tabela e não autorizam a contratação abaixo dos valores atualmente publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As propostas foram encaminhadas ao processo regulatório e ainda dependem de avaliação da agência.
Essa distinção é especialmente importante para produtores rurais, cooperativas, cerealistas, tradings e agroindústrias do Sudoeste Goiano. Em diferentes operações, esses agentes podem ocupar a posição de contratantes ou subcontratantes do transporte e responder pelo cumprimento das regras aplicáveis.
O que o estudo propõe
O trabalho foi apresentado no contexto da revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre os pontos analisados estão parâmetros operacionais, remuneração do capital, custos administrativos e o tratamento dado ao tempo de trabalho dos veículos.
Uma das sugestões é elevar de 181 para 220 horas o número mensal considerado na metodologia. Isoladamente, essa alteração produziria redução média estimada de 7,6% nos pisos calculados. Para grãos, as simulações divulgadas apontam variações negativas de 6,38% a 11,04%.
Trata-se de exercício técnico. Até que haja decisão formal da ANTT, publicação de resolução e atualização dos coeficientes, a tabela vigente continua obrigatória.
Qual regra vale hoje
A ANTT atualizou os coeficientes dos pisos mínimos em 17 de julho de 2026. O ciclo considerou inflação acumulada de 3,54% pelo IPCA e preço de referência de R$ 6,97 por litro para o diesel S10.
O cálculo depende, entre outros fatores, do tipo de carga, da quantidade de eixos e da distância. A agência disponibiliza tabela e calculadora oficiais. Utilizar uma notícia sobre possível revisão, uma cotação informal ou uma planilha desatualizada não substitui a consulta ao valor vigente para a operação concreta.
O piso remunera o transporte. O Vale-Pedágio Obrigatório deve ser antecipado pelo contratante antes do embarque e informado separadamente. A parcela do pedágio não pode ser usada para reduzir artificialmente o preço do frete.
CIOT, MDF-e e prazo de pagamento
A Lei nº 15.485/2026 reforçou o uso do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Toda operação de transporte rodoviário de cargas realizada mediante pagamento deve ser previamente registrada. Quando o contratado for transportador autônomo de cargas ou equiparado, a responsabilidade pelo cadastramento é do contratante ou subcontratante.
O registro deve refletir a realidade da viagem, incluindo origem, destino, carga, veículo, número de eixos, valor e condições de pagamento. O CIOT também deve guardar consistência com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e.
Desde 24 de maio de 2026, o sistema não permite gerar CIOT para operação de carga lotação com valor inferior ao piso aplicável. A lei também prevê que a forma e o prazo de pagamento sejam informados no registro, observado o limite máximo de 30 dias úteis.
O que revisar no contrato
Antes de liberar o caminhão, o contratante deve conferir:
• a tabela e a calculadora oficiais vigentes na data da operação; • o enquadramento correto do tipo de carga e do número de eixos; • o CIOT e a consistência com o MDF-e; • o fornecimento antecipado e separado do Vale-Pedágio Obrigatório; • o preço, o prazo e a forma de pagamento; • as responsabilidades por carregamento, descarga, estadia e demais custos.
Uma proposta de redução futura não altera contratos em andamento nem corrige automaticamente operações feitas abaixo do piso.
Penalidades exigem leitura correta
A nova legislação ampliou os instrumentos de fiscalização, mas as penalidades precisam ser apresentadas com precisão. A falta de registro da operação pode gerar multa de R$ 10,5 mil, além de indenização quando o pagamento ocorrer abaixo do piso.
O valor de até R$ 1 milhão está relacionado a hipótese específica de reincidência na contratação ou subcontratação abaixo do piso, dentro das condições definidas pela Lei nº 15.485/2026. Não é a multa automática de toda irregularidade.
Também há sanções próprias para o Vale-Pedágio. Segundo a ANTT, deixar de fornecer antecipadamente o benefício obrigatório pode resultar em multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem.
Para o agronegócio, o debate regulatório interessa porque o frete pesa diretamente na margem da soja e do milho. Até que a revisão seja concluída, a conduta segura é simples: consultar a regra atual, registrar corretamente a operação e separar cada componente do custo.
Fontes: ANTT; Lei nº 15.485/2026; estudo Esalq-Log/USP divulgado pela Agência FPA e pelo Canal Rural em 26/08/2026.
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