Contribuintes de Goiás ganharam mais tempo para aderir ao Negocie Já II, programa estadual de regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD. A Lei nº 24.491, sancionada em 14 de agosto de 2026, ampliou para nove meses o período de adesão contado a partir do início dos efeitos da legislação.

Segundo a Assembleia Legislativa de Goiás, o prazo final passou a ser 3 de novembro de 2026. A prorrogação produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro e substitui o encerramento anteriormente previsto para julho.

O programa alcança débitos estaduais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. As medidas abrangem fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de setembro de 2025, conforme as regras do Negocie Já II.

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## Desconto pode chegar a 99%, mas depende da operação

A divulgação oficial informa descontos que podem alcançar 99% sobre juros e multas. O percentual efetivamente aplicável varia conforme o imposto, a forma de pagamento, o número de parcelas e as demais condições legais.

Isso não significa perdão automático do valor principal da dívida. Antes de aderir, o contribuinte deve emitir o extrato oficial, identificar a origem de cada débito e comparar o valor à vista com as alternativas parceladas.

Um desconto elevado pode não produzir resultado se o cronograma assumido for incompatível com o fluxo de caixa. O atraso ou rompimento do parcelamento pode levar à perda de benefícios, conforme a disciplina aplicável.

## O produtor e a empresa rural precisam separar os débitos

No agronegócio, o programa pode interessar a produtores inscritos como contribuintes, transportadores, cerealistas, revendas, agroindústrias e empresas familiares. Cada interessado precisa verificar quem é o sujeito passivo, qual imposto originou a cobrança e se existe auto de infração, parcelamento anterior, inscrição em dívida ativa ou processo judicial.

No caso do ICMS, o acesso ao sistema de negociação exige certificado digital. IPVA e ITCD possuem portas específicas no portal oficial. A adesão deve ser realizada exclusivamente pelos canais da Secretaria da Economia de Goiás ou, quando necessário, por atendimento presencial agendado.

## Defesa em andamento merece análise prévia

Se o débito estiver sendo contestado administrativa ou judicialmente, a decisão de aderir precisa considerar os efeitos sobre a estratégia de defesa. O contribuinte deve avaliar a probabilidade de êxito, o custo do processo, as garantias já prestadas e as condições exigidas para formalizar a negociação.

Não existe resposta única. Em alguns casos, a redução de encargos e o encerramento do litígio podem ser economicamente vantajosos. Em outros, a cobrança pode conter questões que justificam revisão antes de qualquer confissão ou pagamento.

## Use apenas os sistemas oficiais

A regularização deve começar pela consulta dos débitos nos sistemas oficiais. O contribuinte precisa guardar simulações, documentos de arrecadação, comprovantes da adesão e recibos de cada pagamento.

Também é recomendável desconfiar de mensagens com links de cobrança enviados por terceiros. O portal do Governo de Goiás e os canais oficiais da Secretaria da Economia são as referências para a emissão de documentos.

Com a prorrogação, o prazo aumentou, mas não deve ser tratado como motivo para adiar a análise. Levantar os débitos, revisar processos e projetar as parcelas com antecedência reduz o risco de uma adesão apressada perto de 3 de novembro.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.