A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 2 de setembro, o projeto que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. O texto inclui preferência em compras públicas para produtos orgânicos da agricultura familiar, linhas de crédito, seguro e mecanismos de garantia de preços.

A aprovação abriu uma etapa importante, mas não colocou os benefícios imediatamente em vigor. O Projeto de Lei 3.904/2023 segue agora para análise do Senado. Se houver mudanças, o texto poderá voltar à Câmara; depois, ainda dependerá de sanção ou veto presidencial e, em vários pontos, de regulamentação, orçamento e execução administrativa.

Para agricultores familiares e produtores orgânicos de Goiás, a distinção é prática: a proposta cria uma direção de política pública, mas ainda não autoriza financiamento automático, não garante venda ao governo e não substitui os requisitos atuais de certificação.

ALERTAS DO SUDOESTE

Receba cada nova reportagem

Notícias verificadas sobre crédito, mercado, infraestrutura e agenda regional diretamente no seu e-mail.

O que o texto aprovado prevê

Segundo a Agência Câmara, a política busca incentivar práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis e socialmente justas, com transição para sistemas mais resilientes e menos dependentes de recursos naturais não renováveis.

Entre as medidas previstas estão:

• preferência em compras públicas para produtos orgânicos da agricultura familiar; • crédito rural no âmbito do Plano Safra da agricultura familiar; • seguro da agricultura familiar; • fundos públicos e medidas fiscais; • mecanismos de garantia e sustentação de preços; • pesquisa, ensino, inovação e assistência técnica; • estímulo a mercados locais, feiras e circuitos curtos; • apoio a bioinsumos e tecnologias de energia renovável no campo; • sistema participativo de certificação da produção agroecológica.

O texto também lista práticas a serem incentivadas, como controle natural de pragas e doenças, adubação verde ou orgânica, proteção do solo, rotação de culturas, policultura, conservação e uso de variedades adaptadas ao solo e ao clima.

Preferência não é compra automática

Mesmo se a proposta se transformar em lei, a preferência em compras públicas não significa que qualquer produtor poderá entregar produtos ao governo sem procedimento formal.

Cada compra continuará dependendo do programa e do instrumento utilizado, como edital, chamada pública, dispensa permitida em lei ou outro procedimento aplicável. O órgão comprador definirá produto, quantidade, padrão, preço, local, frequência e prazo de entrega.

O fornecedor também deverá demonstrar o enquadramento exigido. Na agricultura familiar, isso pode envolver Cadastro Nacional da Agricultura Familiar válido, documentos do empreendimento e comprovação da capacidade de fornecer. Para produtos orgânicos, a condição precisa ser demonstrada pelo mecanismo de avaliação da conformidade aplicável.

Requisitos sanitários, fiscais, de embalagem, transporte e rastreabilidade também podem variar conforme o produto. Uma hortaliça in natura, um alimento processado e um produto de origem animal não seguem exatamente o mesmo conjunto de documentos.

Certificação continua indispensável

O projeto aprovado prevê a criação de um sistema participativo de certificação da produção agroecológica, com prioridade para agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e empreendimentos solidários.

Essa previsão ainda não substitui as regras atuais. Enquanto não houver lei nova e regulamentação, produtores que comercializam produto como orgânico continuam sujeitos à legislação vigente, aos mecanismos reconhecidos de avaliação da conformidade e aos registros exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Por isso, anunciar que um produto é orgânico sem respaldo documental pode gerar problema comercial e administrativo. A preparação para uma futura compra pública deve começar pela situação real do empreendimento, não apenas pela expectativa criada pelo projeto.

Crédito e seguro também dependerão de enquadramento

O texto menciona crédito rural e seguro da agricultura familiar, mas não fixa, por si só, uma taxa de juros, um limite individual ou um cronograma de contratação.

Essas condições dependem das normas do Plano Safra, das linhas efetivamente abertas, do agente financeiro, do projeto técnico, da capacidade de pagamento e das garantias. A aprovação na Câmara não obriga o banco a liberar recursos nem permite presumir que todo investimento em produção orgânica será financiado.

O mesmo cuidado vale para mecanismos de garantia de preços. A existência de uma diretriz legal não significa que haverá preço mínimo imediato para todo produto ou cobertura automática de perdas.

Oportunidade para produtores de Goiás

A proposta pode ampliar a presença de produtos orgânicos e agroecológicos em escolas, hospitais, restaurantes populares e outros equipamentos públicos. Também pode favorecer cooperativas e associações capazes de reunir volume, padronizar a produção e organizar entregas.

Mas a oportunidade dependerá de planejamento. Compras públicas exigem regularidade, calendário, logística e preço compatível. O produtor precisa saber quanto consegue entregar, com qual frequência e a que custo, sem comprometer outros contratos.

O que organizar desde já

Produtores, associações e cooperativas podem revisar:

• CAF e documentos do empreendimento; • mecanismo de avaliação da conformidade orgânica; • registros sanitários e de rastreabilidade; • escala, sazonalidade e capacidade de entrega; • embalagem, transporte e conservação; • custos, preço mínimo e fluxo de caixa; • contratos internos da associação ou cooperativa; • acompanhamento da tramitação no Senado.

A aprovação na Câmara é um avanço legislativo, não um benefício disponível no balcão. A melhor preparação é chegar à eventual nova política com documentação, produção e logística já organizadas.

Fontes: Agência Câmara de Notícias; Projeto de Lei 3.904/2023 e tramitação oficial; Lei 10.831/2003 e regras atuais de produção orgânica do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Nota editorial: conteúdo informativo. Requisitos de compras públicas, certificação e crédito variam conforme o produto, o programa e o procedimento adotado.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.