O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que adote medidas para garantir acesso integral aos dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro aos ministros que participarão do julgamento previsto para 15 de setembro.
O ofício foi encaminhado neste sábado, 12 de setembro. Gilmar reforçou uma solicitação apresentada por Cristiano Zanin. Como alternativa, defendeu que a Polícia Federal seja acionada para fornecer cópias do material aos gabinetes caso o relator, ministro André Mendonça, não faça o compartilhamento.
O fato novo amplia o impasse sobre quais elementos estarão disponíveis ao colegiado antes da sessão. A discussão não é somente sobre a existência de um relatório da PF, mas sobre o acesso ao conjunto de dados que serviu de base para sua elaboração.
Aparelho original e cópia criptografada
Segundo as informações divulgadas, o celular físico permanece sob custódia da Polícia Federal. André Mendonça informou ter recebido uma cópia de segurança dos dados em disco rígido criptografado e lacrado, que não teria sido manuseada.
A distinção é importante para a cadeia de custódia. O aparelho original, a extração realizada pela autoridade policial, as cópias de segurança e os documentos incorporados ao processo cumprem funções diferentes. O compartilhamento de uma cópia não altera, por si só, a guarda do material original.
Zanin sustentou que os integrantes do colegiado devem ter igual oportunidade de examinar os elementos relacionados ao julgamento. Gilmar adotou linha semelhante ao afirmar que cada ministro deve poder formar sua convicção jurídica a partir do conjunto completo das informações relevantes.
Mendonça, por outro lado, apontou a necessidade de preservar diligências ainda em andamento e afirmou que o material formalmente utilizado no julgamento já estaria disponível. A extensão do acesso e a proteção do sigilo são, portanto, parte da controvérsia a ser resolvida institucionalmente.
O que está previsto para ser julgado
A sessão marcada para 15 de setembro deve analisar questões relacionadas à validade do relatório da Polícia Federal produzido a partir do conteúdo do aparelho de Vorcaro. O documento reúne elementos que a PF atribui a comunicações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República pediu a nulidade do relatório. Também está em discussão se haverá investigação envolvendo Moraes no caso. Nenhuma dessas questões estava decidida até a conclusão desta atualização.
Gilmar Mendes também sugeriu o adiamento da sessão e a análise conjunta de procedimentos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A pauta, portanto, pode ser alterada pelo presidente do STF ou pelo próprio plenário.
Pedido de acesso não equivale a julgamento do mérito
É necessário separar quatro etapas: o dado bruto extraído de um aparelho, o relatório policial, a eventual abertura de investigação e uma decisão de responsabilidade. Uma etapa não substitui automaticamente a seguinte.
Relatório policial reúne uma interpretação investigativa sobre elementos coletados. Ele não equivale a denúncia apresentada pelo Ministério Público e muito menos a condenação. Da mesma forma, pedido para examinar toda a mídia não significa validação das mensagens nem conclusão sobre a conduta das pessoas citadas.
Em temas envolvendo autoridades, instituições e investigação criminal, a precisão verbal evita transformar procedimento em culpa. As formulações adequadas são “segundo a Polícia Federal”, “o relatório atribui”, “o ministro pediu” e “o STF ainda analisará”.
O próximo fato verificável
Até a sessão, os pontos objetivos a acompanhar são: eventual decisão de Fachin sobre o compartilhamento, disponibilização de cópias pela PF, mudança da pauta, adiamento e publicação de decisão colegiada.
Se o julgamento ocorrer, a reportagem deverá ser atualizada com o resultado formal e o alcance exato da decisão. Votos isolados, pedidos de vista e debates em plenário não devem ser apresentados como decisão final antes da proclamação do resultado.
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