A Receita Federal publicou os Valores de Terra Nua (VTN) de 2026 e a comparação entre três polos do sudoeste goiano mostra diferenças relevantes conforme o município e a aptidão da área. Na categoria de lavoura de aptidão boa, Jataí aparece com R$ 38.958,95 por hectare, Rio Verde com R$ 35.571,85 e Mineiros com R$ 29.950,00.

As posições mudam quando se observa outro uso do solo. Na lavoura de aptidão regular, Rio Verde registra a maior referência entre as três cidades, com R$ 29.594,82 por hectare, seguida por Jataí, com R$ 27.271,07, e Mineiros, com R$ 25.850,00. Para pastagem plantada, Jataí tem R$ 15.883,38; Mineiros, R$ 13.759,88; e Rio Verde, R$ 8.077,51.

Os seis valores informados para cada município são os seguintes, na ordem adotada pela Receita Federal: lavoura de aptidão boa, lavoura de aptidão regular, lavoura de aptidão restrita, pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural e preservação da fauna e da flora.

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- Jataí: R$ 38.958,95; R$ 27.271,07; R$ 19.530,83; R$ 15.883,38; R$ 10.234,60; e R$ 5.556,67 por hectare. - Mineiros: R$ 29.950,00; R$ 25.850,00; R$ 17.199,85; R$ 13.759,88; R$ 11.268,87; e R$ 8.066,14 por hectare. - Rio Verde: R$ 35.571,85; R$ 29.594,82; R$ 13.874,24; R$ 8.077,51; R$ 8.037,72; e R$ 8.847,92 por hectare.

Segundo a Receita Federal, a tabela reúne valores usados como parâmetro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Isso não significa que o número publicado seja, sozinho, o preço de mercado de cada propriedade nem que determine automaticamente o imposto a pagar.

No cálculo do ITR, o VTN corresponde ao valor do imóvel em 1º de janeiro de 2026, excluídos construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A Receita informa que florestas nativas e pastagens naturais integram o VTN. A apuração do imposto também considera a área tributável e o grau de utilização do imóvel.

O prazo da DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A entrega é feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem utilizar o programa gerador da declaração. A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Como os valores mudam por município e por tipo de aptidão, o proprietário deve conferir a classificação efetiva da área, os documentos do imóvel e as regras da declaração. Quando houver dúvida sobre a avaliação ou o enquadramento, a orientação profissional evita tratar a tabela municipal como uma avaliação automática da propriedade.

Reportagem em acompanhamentoEsta publicação poderá ser atualizada conforme a apuração avançar.