A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União rejeitou o processamento de uma representação que pedia a suspensão dos efeitos da Resolução CMN 5.314/2026 no Sistema Nacional de Crédito Rural. A decisão consta do Acórdão 4366/2026, publicado na Ata 26 do colegiado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de agosto.
O pedido foi apresentado pelo deputado federal José Medeiros e incluía uma medida cautelar para interromper a aplicação da norma, além da abertura de fiscalização específica e da requisição de informações ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda.
A unidade técnica do TCU concluiu que a representação não apresentou indícios mínimos de irregularidade ou ilegalidade exigidos pelo regimento do tribunal. Também considerou inadequada a via usada para pedir a nova fiscalização. Com isso, os ministros não conheceram o pedido e consideraram prejudicado o exame da cautelar.
A decisão não equivale a uma validação definitiva de todos os efeitos da resolução. O próprio acórdão registra que dois processos, TC 022.127/2024-0 e TC 020.692/2025-0, já tratam da política pública relacionada ao crédito rural.
Segundo o TCU, o processo TC 020.692/2025-0 foi autorizado a partir de solicitação do Congresso Nacional e examina a execução da Política Nacional de Crédito Rural, com foco no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural. A edição da Resolução CMN 5.314/2026 entrou no escopo dessa fiscalização.
Para produtores e agentes financeiros do Sudoeste Goiano, o ponto central é que a resolução permanece em vigor enquanto o acompanhamento da política continua em outras frentes de controle. O acórdão também mostra a diferença entre rejeitar uma representação por falta de requisitos processuais e decidir o mérito econômico ou jurídico de uma norma.
A reportagem seguirá acompanhando os processos mencionados pelo TCU e eventuais deliberações do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional que alterem as regras do crédito rural.
SUDOESTE EM CAMPO